domingo, 15 de junho de 2008

CARTILHA DO SENAR PARA OS RURAIS (clic aqui para ver)

O SENAR-SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL elaborou esta Cartilha contendo orientação sobre os recolhimentos ao INSS dos Produtores Rurais (familiares, pequenos e médios)sobre a venda da produção e a GPS mensal e trimestral para as aposentadorias.

terça-feira, 10 de junho de 2008

TV GLOBO CEASA E CEAGESP

clic sobre o texto....

COMEMORAÇÃO DOS 28 ANOS DE ADVOCACIA




COMEMORAÇÃO DOS 28 ANOS DE ATUAÇÃO NO PONTAL DO PARANAPANEMA.

1980: HÁ 28 ANOS, NO PONTAL DO ESTADO.


NO PERÍODO DE 1980 A 1983 ADVOGAMOS NO PONTAL DO PARANAPANEMA-SP PARA A FETAESP E PARA O SINDICATO RURAL EM DEFESA DOS LAVRADORES DO LOCAL, QUE ESTAVAM SENDO DESALOJADOS DAS MÁRGENS DOS RIOS PARANÁ E PARANAPANEMA PARA O ENCHIMENTO DOS LAGOS DAS HIDRELÉTRICAS DE PORTO PRIMAVERA, ROSANA E TAQUARUÇU. FELIZMENTE NO ANO DE 1983 O GOVERNADOR FRANCO MONTORO DESPAPROPRIA UMA ÁREA DE 15 MIL HECTARES (GLEBA XV DE NOVEMBRO) PARA ASSENTAR ESSAS FAMÍLIAS E OURAS ACAMPADAS O QUE TORNOU-SE O COROAMENTO DE UMA ÁRDUA LUTA DA COMUNIDADE EM FAVOR DESSAS FAMÍLIAS E DA REFORMA AGRÁRIA.

ESSA LUTA TORNOU-SE UM EXEMPLO DE UNIÃO ENTRE OS RELIGIOSOS, DEPUTADOS, SINDICALISTAS, LAVRADORES, AUTORIDADES SIMPATIZANTES, IMPRENSA E COMUNIDADE, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO MOVIMENTO PELO FIM DA DITADURA. LUTA ESTA DA QUAL MUITO ME ORGULHO POR TER PARTICIPADO.......

quinta-feira, 5 de junho de 2008

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURADO URBANO DO INSS

Tabelas de contribuição mensal

A partir da competência abril/2007, os segurados contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria), que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderão contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).

Nota: a tabela de contribuição so será inserida em abril/2007 em virtude do reajuste do salário mínimo

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008

Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 911,70 8,00 %
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00 %
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00 %

Portaria nº 77, de 12 de março de 2008

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008

Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS(%)até
R$ 868,29 8,00 %
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 9,00%
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00%

Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29 - 7,65*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 8,65*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 9,00 %
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00%

Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,55 7,65*
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 9,00%
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 11,00%

Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,47 7,65*

de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 9,00%
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 11,00%

Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria n º 119, de 18 de abril de 2006

2. Segurados contribuinte individual e facultativo

A partir da competência abril/2007, para os segurados contribuinte individual e facultativo que optarem pelo Plano Simplificado de Previdência o valor da contribuição deverá ser de 11% para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.

A partir da competência abril/2007, o segurado contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria ), que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
415,00 (valor mínimo) 11%

de 415,01 (valor mínimo) até 3.038,99 (valor máximo) 20%

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

380,00 (valor mínimo) * 11%
de 380,01 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo) 20%

No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo) 20%

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo) 20%

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo) 20%

Importante:O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

Observação:

Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso.