quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

FATOR PREV. : A PÉSSIMA PROPOSTA DO GOVENRO

Dep. Pepe Vargas é contra o Fim do Fator Previdenciario

População, Aposentados e Centrais Sindicais rejeitam proposta


As centrais sindicais não gostaram das propostas que o deputado Pepe Vargas (PT-RS) elaborou para substituir o projeto que acaba com o fator previdenciário (índice que reduz a aposentadoria).

Entre as associações, porém, as sugestões também são divergentes. A Força Sindical aceita o pagamento de 80% do benefício para quem completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos o homem e 30 anos a mulher), mas não atingir o fator 85/95 (a idade e o tempo de contribuição teriam de somar 95 para o homem ou 85 para a mulher); a CUT quer a extinção do redutor para quem se aposentar mais cedo.

A ideia é preparar uma proposta em conjunto para negociar com o presidente Lula após o Carnaval.

O deputado propôs ontem a criação do fator 85/95 para a aposentadoria com valor integral, mantendo o tempo mínimo de contribuição. Além disso, incluiu a manutenção do fator para quem pedir o benefício antes de atingir o fator 85/95.

Mas a Força quer ainda que o cálculo do benefício leve em conta a média das 60% melhores contribuições desde julho de 1994. O texto de Vargas prevê a média das 80% melhores contribuições, como é feito hoje.

A CUT, por sua vez, diz que aceita negociar alternativas, mas sem penalizar o trabalhador com regras parecidas com as do fator.

"As centrais consideraram a proposta insatisfatória, mas ainda há chance de acordo. Vou estudar com técnicos do governo os impactos das alterações sugeridas", afirmou Vargas, que pretende conversar com o ministro José Pimentel (Previdência) sobre as alternativas. "Não adianta eu fechar uma proposta com as centrais que depois será vetada pelo governo", completou.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

OAB APOIA O FIM DO FATOR PREV

OAB apóia projeto do senador Paulo Paim que acaba com fator previdenciário

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, considerou “extremamente importante” a aprovação no Senado Federal do projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o fator previdenciário. A proposta que deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados, põe fim ao índice aplicado aos benefícios previdenciários quando realiza o cálculo das aposentadorias, e que faz com que o valor inicial dos benefícios seja diminuído de forma significativa. “O projeto corrige uma histórica injustiça com os aposentados que contribuíram para a construção da história do país”, afirmou Britto.

A forma de cálculo que vem sendo contestada pelo senador Paulo Paim foi implantada no governo Fernando Henrique Cardoso após edição da Emenda Constitucional nº 20/98, e da Lei 9.876/99. A Emenda leva em conta além da idade e expectativa de vida do segurado para alcançar o valor, a média das 80% maiores contribuições mensais desde o mês de julho de 1994, o que reduz de forma considerável o valor inicial do benefício previdenciário, mesmo para aqueles que sempre contribuíram sobre o teto.

O fator previdenciário - disse Britto - prejudica a todos indistintamente, uma vez que as alterações do teto não acompanham a da variação do salário-mínimo.

O Nobre presidente da OAB federal o Advogado Cézar Britto, na sua manifestação de apoio ao projeto do senador Paulo Paim, vem de encontro aos anseios de grande parte do povo brasileiro que exige o fim do fator previdenciário. Todos sabem que este Blog desde o início tem travado intensa luta, no sentido de engajar aqueles que exigem o fim deste perverso fator. Fico feliz em saber que dessa feita a OAB se junta a nós por esta grande causa. Como bem afirmou Britto “O projeto corrige uma histórica injustiça com os aposentados que contribuíram para a construção da história do país “. Parabéns à OAB Federal.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Noticias recentes sobre INSS

Portaria fixa novas alíquotas de contribuição ao INSS
Fonte - Ministério da Previdência Social

Portaria publicada na última sexta-feira (13), no Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 965,67; de 9% para quem ganha entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 25,66, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40, e de R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12.


A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 465,00.


O mesmo piso também vale para benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais.


Os benefícios da Previdência Social, com valores acima de um salário mínimo, vão contar com reajuste de 5,92%. De acordo com o Ministério da Previdência, o aumento é valido desde 1º de fevereiro e o pagamento deve ocorrer nos primeiros cinco dias úteis do mês de março.

O aumento foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado nos últimos 11 meses.


Com o reajuste, o valor máximo de benefício pago pelo INSS passará de R$ 3.038,99 para R$ 3.218,90.


O piso das aposentadorias e pensões, equivalente a um salário mínimo, passou desde primeiro de fevereiro de R$ 415 para R$ 465, com a correção de 12% aprovada pelo Congresso Nacional.


Com a nova tabela, a menor contribuição para a Previdência Social de um trabalhador empregado passa a ser de R$ 37,20 e a maior R$ 354,07. Já a contribuição máxima efetuada por contribuintes individuais, que é de 20% sobre o teto, corresponderá a R$ 643,68.

O reajuste dos benefícios é de 5,92%, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que seria o índice que mais preserva o valor real dos benefícios, uma vez que reflete o poder de compra dos trabalhadores na faixa de um a oito salários mínimos, onde se insere a totalidade dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

Nem todos os benefícios com valor superior ao mínimo terão o mesmo reajuste. O índice integral será somente para os benefícios vigentes no mês de março de 2008. Para os benefícios concedidos a partir de abril de 2008, o reajuste será diferenciado (veja tabela), pois quando eles foram concedidos, o INSS atualizou as respectivas contribuições pela inflação decorrida até aquela data.


Outra..................


Projeto de leilão da folha de pagamento do INSS será retomado agora pelo Ministério da Fazenda

Rio - O governo federal retoma este ano, agora por meio do Ministério da Fazenda, o projeto de promover um leilão para que os bancos disputem o direito à folha de benefícios do INSS. O objetivo é que o Ministério da Previdência Social passe a receber pela concessão do pagamento de 26 milhões de aposentados, pensionistas e outros segurados em todo o País. Até agosto de 2007, a Previdência Social é que pagava ao sistema financeiro pela distribuição mensal dos benefícios. Desde setembro daquele ano, a Previdência deixou de remunerar os bancos e começou a negociar a inversão dessa despesa.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e o INSS já assinaram a prorrogação, até dezembro de 2009, do acordo que desonera o governo do pagamento pela prestação desse serviço previdenciário, feito atualmente por 23 instituições. A idéia é que apenas um banco em todo o Brasil, ou uma instituição por região, se encarregue do processamento e distribuição dos benefícios.

A proposta de vender a folha de pagamento do INSS surgiu justamente no Ministério da Fazenda. A iniciativa, à época, foi do então secretário do Tesouro Joaquim Levy (hoje secretário de Fazenda do Estado do Rio). Levy queria leiloar a folha do INSS por lotes regionais, mas o modelo foi rejeitado pela própria Previdência sob alegação de que isso poderia comprometer o atendimento aos segurados.

As negociações passaram então a ser conduzidas pela Previdência — primeiro por Nelson Machado, depois por Luiz Marinho, ambos ex-ministros da pasta. Marinho chegou a participar de uma dúzia de reuniões com representantes dos bancos, mas sem sucesso. O tema esfriou depois que ele se desligou da área para concorrer à Prefeitura de São Bernardo (SP).

Fontes do governo afirmam que é questão de honra para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes de encerrar o segundo mandato, arrancar do sistema financeiro o pagamento pelo direito de operar o volume bilionário de recursos da Previdência, que, mês a mês, leva às agências bancárias milhões de potenciais clientes, principalmente de empréstimos consignados.

MUDA O HORÁRIO DE AGENDAMENTO DE SERVIÇOS

Com o fim do horário de verão, desde ontem, a Central de Tele-atendimento da Previdência Social volta a atender das 7 às 22h (horário de Brasília), de segunda-feira a sábado. Por meio do número 135, o cidadão pode agendar dia e hora para ir à agência previdenciária fazer perícias médicas, requerer benefícios, contagem do tempo de contribuição ou solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Pode ainda inscrever-se na Previdência Social, atualizar endereço, pedir orientação e informações ou queixar-se à Ouvidoria.

A central garante mais comodidade aos usuários e evita a permanência desnecessária em filas. Para garantir o atendimento, os operadores ligam para o segurado com até 72 horas de antecedência a fim de confirmar a ida à agência no dia e hora marcados.

Ligar para o 135 de aparelho fixo ou público é de graça. De um celular, o custo é de uma ligação local. O 135 é capaz de atender a 5 milhões de ligações por mês.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

DEPUTADO PEPE VARGAS E O FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO

Este é o Cara ! O Deputado que vai relatar o Fim do Fator previdenciario. Será que ele é do bem ou da P.Privada.

O projeto que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08) foi tema da palestra do deputado federal Pepe Vargas (PT/RS) hoje pela manhã (11.02), na Câmara dos Deputados, destinada a parlamentares e representantes da Confederação Brasileira dos Aposentados. A apresentação aconteceu a convite da Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas.
O deputado Pepe Vargas foi designado relator do projeto no mês de novembro de 2008, e desde então tem colhido impressões dos diversos segmentos da sociedade e conversado com o Governo uma alternativa viável que melhore as condições do trabalhador, sem prejudicar o equilíbrio das contas da previdência.
O parlamentar pretende apresentar uma parecer preliminar sobre o assunto até o dia 16, para análise das centrais sindicais e do govenro. A previsão do relator é que até março o texto seja votado pela Comissão de Finança e Tributação, de onde seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e o Plenário.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

FATOR PREV: VEJA O QUE GOV. QUER !!!

JORNAL AGORA SÃO PAULO


* Regra para acabar com o fator sai dia 16 *


A negociação entre o governo, as centrais sindicais e os aposentados sobre o fim do fator previdenciário não avançou muito na reunião de ontem, em Brasília.

Após o encontro, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) informou que vai apresentar, no dia 16, uma prévia do substituto para o projeto de lei que acaba com o fator.

O governo insistiu que o fator não pode ser extinto sem a criação de uma outro mecanismo para aumentar a idade média dos segurados que se aposentam para evitar os benefícios precoces.

Atualmente, a média de idade dos segurados que se aposentam é de 53,4 anos de idade -os homens com 35 anos de contribuição, e as mulheres, com 30 anos.
Já as centrais sindicais e os aposentados querem o fim do fator previdenciário.

"Percebi que as centrais aceitam negociar uma alternativa para o fim do fator. O governo, por outro lado, não quer apresentar uma proposta pois acredita que o Congresso possa produzir uma solução aceitável. A minha função será criar essa alternativa. Por isso, vou me reunir de novo com os dois lados para mostrar uma prévia do relatório", disse o deputado Vargas.

A reunião vai acontecer em São Paulo, na sede da gerência regional do INSS.
O deputado também pretende realizar audiências públicas no Congresso para debater as alternativas que serão apresentadas.

"O governo tem a compreensão de que as negociações devem ser conduzidas pelo Congresso Nacional, pois foi lá que a proposta teve início", afirmou o ministro da Previdência, José Pimentel.

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida -que é medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística).

Quanto mais jovem for o segurado, menor será o valor do benefício. A perda pode chegar a 40% do valor do benefício integral.

Propostas
Vargas não adiantou quais serão as alternativas para o fator. Porém, nas reuniões anteriores com as centrais, com os aposentados e com os técnicos do governo, o deputado reuniu várias ideias que serão estudadas.

Uma delas é a criação do fator 95/85, em que a soma da idade e do tempo de contribuição teria que ser 95 para a aposentadoria integral do homem e 85
para a mulher. Essa proposta é do agrado dos aposentados, desde que seja permitida a aposentadoria proporcional sem o fator para quem completar o tempo mínimo de contribuição. Outra opção em estudo é um bônus para quem decidir adiar a aposentadoria. Nesse caso, o valor do benefício chegaria a 120% do valor da aposentadoria integral.

Juca Guimarães

ACOMPANHAMENTO DO PL -3299/2008

Proposição: PL-3299/2008 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Senado Federal - Paulo Paim - PT /RS

Data de Apresentação: 17/04/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Proposição Originária: PLS-296/2003
Situação: CFT: Aguardando Parecer.
Ementa: Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.

Explicação da Ementa: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Indexação: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, cálculo, saláriode de benefício, benefício previdenciário, média aritimética, salário de contribuição, número, mês, anterioridade, afastamento, aposentadoria, segurado, Regime Geral da Previdência Social, critérios, base de cálculo, aposentadoria especial, segurado especial, apuração, contribuição previdenciária, revogação, dispositivos, extinção, fator previdenciário.

Despacho:
15/12/2008 - NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.

Legislação Citada

Pareceres, Votos e Redação Final
- CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)
PAR 1 CSSF (Parecer de Comissão)
PRL 1 CSSF (Parecer do Relator) - Germano Bonow
VTS 1 CSSF (Voto em Separado) - Rita Camata

Apensados
PL 4447/2008

Requerimentos, Recursos e Ofícios
- PLEN (PLEN )
REQ 2959/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Acélio Casagrande
REQ 3288/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - João Dado
REQ 3752/2008 (Requerimento de Redistribuição) - Comissão de Finanças e Tributação
REQ 3782/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Celso Maldaner
REQ 3962/2008 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Reginaldo Lopes


Última Ação:
15/12/2008 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Andamento:
17/4/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei.
17/4/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o ofício n° 527, de 2008, do Senado Federal, que encaminha a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado n° 296, de 2003, de autoria do Senador Paulo Paim.
22/4/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade
22/4/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
23/4/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 24 04 08 PAG 17067 COL 01.
23/4/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
6/6/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator, Dep. Germano Bonow (DEM-RS)
2/7/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 2959, pelo Deputado Acélio Casagrande, que "Requer inclusão em Ordem do Dia do Projeto de Lei nº. 3.299/08."
13/8/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CSSF, pelo Dep. Germano Bonow
13/8/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Parecer do Relator, Dep. Germano Bonow (DEM-RS), pela aprovação.
3/9/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Vista ao Deputado Chico D'Angelo.
7/10/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo de Vista Encerrado
8/10/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado a Deputada Rita Camata.
10/10/2008 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
29/10/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento n 3288\2008,pelo Deputado João Dado (PDT-SP),que Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.
27/11/2008 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Pepe Vargas (PT-RS)
10/12/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 3752/2008, pela Comissão de Finanças e Tributação, que requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei n°3.299/08, do Senado Federal, para incluir a análise de mérito pela Comissão de Finanças e Tributação.
15/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido o REQ 3752/08, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Revejo, nos termos do art. 141 do RICD, o despacho inicial aposto ao PL n. 3.299/2008 para incluir a Comissão de Finanças e Tributação para se manifestar quanto ao mérito, porquanto a matéria subsume-se ao campo temático da referida Comissão, notadamente na primeira parte da alínea "g", do inciso X, do art. 32 do RICD (matérias financeiras públicas). NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se."
15/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.
16/12/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 3782/2008, pelo Deputado Celso Maldaner, que "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social".
17/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL-4447/2008.
17/12/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento n° 3962, de 2008, pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social