domingo, 18 de outubro de 2009

CHEFES INCOMPETENTES ASSEDIAM

15/10/2009 - 17h31
Chefes intimidadores se sentem incompetentes, diz estudo

Você tem um chefe que intimida? Se lhe consola, uma nova pesquisa mostra que chefes que se sentem incompetentes atacam severamente os outros, com intuito de compensar a própria inferioridade.

"Detentores de poder sentem que precisam ser superiores e competentes. Quando eles não sentem que podem demonstrar isso legitimamente, eles demonstram isso rebaixando as pessoas com um corte ou dois", diz Nathanael Fast, psicólogo social da Universidade do Sul da Califórnia, em Los Angeles, que liderou uma série de experimentos, a fim de explorar estas consequências.

Divulgação

Cena do filme "O diabo veste Prada" (2006), no qual Maryl Streep (dir.) faz uma chefe que intimida funcionários. Na primeira, Fast e sua colega Serena Chen, que é da Universidade da Califórnia, em Berkeley, pediu a 90 homens e mulheres que trabalhavam para preencher questionários on-line sobre as respectivas tendências agressivas e a percepção de competência. Os mais agressivos tendiam a ter dois empregos de alto poder, disseram os cientistas.

O fator desconforto

Para ver se um ego ferido pode realmente causar uma agressão, os pesquisadores manipularam a autoestima e o senso de poder das pessoas, pedindo-lhes para que escrevessem sobre ocasiões quando se sentiram poderosas ou impotentes e, em seguida, competentes ou incompetentes. Pesquisas anteriores sugeriram que algumas experiências dessa maneira causam impactos a curto prazo ou queda nos sentimentos de poder e capacidade, disse Fast.

Em seguida, Fast e Chen solicitaram aos voluntários para que selecionassem uma punição que seria dada a estudantes universitários por respostas erradas, em um teste hipotético de aprendizado. Voluntários escolheram entre sons de buzina que variavam ente 10 decibéis até ensurdecedores 130 decibéis.

Os voluntários que se sentiam mais incompetentes e poderosos aplicaram penalidades mais altas, de 71 decibéis, em média. Já os trabalhadores que se sentiam à altura de seus cargos selecionaram punições mais leves, entre 55 e 62 decibéis, assim como aqueles que se sentiam incompetentes e impotentes.

A bajulação parece ser um fator que tempera a agressividade de líderes inseguros. Quando Fast e Chen persuadiram os voluntários elogiando a sua capacidade de liderança, todas as suas tendências agressivas desapareciam. Isso é uma evidência de que líderes são agressivos por causa do ego ferido, não apenas por uma ameaça a seu poder, afirma Fast.

Isso também pode explicar por que os líderes de organizações grandes e pequenas se cercam de pessoas que obedecem sem questionar, observa ele.

Adulação cega, entretanto, não pode ser a melhor solução para os 54 milhões de cidadãos que tiveram experiência de assédio moral no trabalho, apenas nos Estados Unidos (veja o documento, em inglês, aqui). Mas facilitando as novas posições de poder para líderes, ou dizendo-lhes que é natural que sintam medo, pode prevenir futuras explosões de raiva, diz Adam Galinsky, psicólogo social da Universidade e Escola de Administração Kellogg, em Illinois.

CEAGESP CONDENADA POR ASSÉDIO MORAL

Assédio moral: Ceagesp indenizará ex-auditor pressionado a se aposentar
Extraído de: Expresso da Notícia - 20 de Maio de 2009
A Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário que sofreu pressão psicológica para se aposentar, depois de ter sua função esvaziada, sofrer redução salarial, trabalhar sem senha de acesso ao computador e executar tarefas típicas de office-boy. Em voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, a Segunda Turma do TST rejeitou agravo da Ceagesp, mantendo a decisao do TRT paulista. Com isso, a empresa deverá pagar indenização no valor de R$ 40 mil ao auditor aposentado.

O trabalhador foi admitido como escriturário na Ceagesp em 1976, e trabalhava em sua cidade natal, Avaré (SP). Depois disso, foi encarregado de escritório, gerente de operações e auditor. A partir de março de 1999, em razão da necessidade de auditores na capital, foi transferido para São Paulo, mediante o pagamento de uma gratificação de função no valor de R$ 800,00. A gratificação foi suprimida em 2003. Na ação, o auditor conta que o obrigaram a ficar em São Paulo, "encostado em um canto, e, por fim, o obrigaram a se aposentar antes mesmo de completar tempo de serviço para aposentadoria integral, sob pena de demissão".

O TRT/SP condenou a Ceagesp ao pagamento de indenização por concluir que a companhia cometeu ato ilícito "ao expor o empregado à situação vexatória, maculando sua reputação no ambiente de trabalho e causando-lhe dor e mal-estar psicológico, que resultaram na aposentadoria precoce, prejuízo que, conforme dispositivos constitucionais e legais vigentes, merece reparação." A condenação baseou-se no artigo 5º , inciso X , da Constituição , segundo o qual são invioláveis "a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

O artigo 186 do Código Civil dispõe que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Já o artigo 927 completa: "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo". As provas orais colhidas confirmaram o ilícito. Uma das testemunhas disse que o auditor ficou "praticamente encostado na armazenagem, controlando meia dúzia de contratos". Em outro depoimento, foi dito que ele estava "meio sem função", embora recebesse salário superior ao dos demais trabalhadores. A situação gerava comentários do tipo: "se eu soubesse que trabalhando menos ganhava mais, eu também faria a mesma coisa!"

Ao rejeitar o agravo da Ceagesp, o ministro Renato de Lacerda Paiva afirmou que, "a par dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão relativa à comprovação do dano moral e que inviabilizam o seguimento do recurso de revista na forma preconizada pela Súmula 126 do TST ", o TRT/SP concluiu que houve o ato ilícito que merece ser reparado. "Em conseqüência, ao reconhecer o direito à indenização por dano moral, o Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos artigos 186 e 927 do Novo Código Civil ", concluiu o relator. A decisão foi unânime.

(AIRR 2.927/2005-018-02-40.9)