sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Participação dos leitores do Blog

Resposta ao Daniel: Olá Daniel, neste blog o meu objetivo é este mesmo! Ajudar as pessoas a resolverem problemas e dúvidas, mesmo que seja só com uma palavra ou com uma simples opinião.abs (Eu aprendi algumas coisas interessantes graças a você, e você me ajudou a resolver um problema. obrigado)
Por ADVOGADO EMIDIO em Advogado Antonio Carlos luta contra IPESP (clic aq... em 08/03/11

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Por Anônimo em Novo Presidente do INSS em 21/01/11

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Por Anônimo em Novo Presidente do INSS em 19/01/11

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Por Anônimo em CHEFES INCOMPETENTES ASSEDIAM em 27/12/10

A proposta Do dep Pepe Vargas, ainda é a melhor alternativa, isto é, se o governo do pt aceitar,porque eles hoje passa a ter maioria absoluta nas duas casas legislativas, e o que era dificil, ficou impossivel´em virtude do veto do presidente que defende tão bem os trabalhadores, com essa grande generosidade de manter o malíguino FP,mesmo que o trabalhador tenha que trabalhar mais tres anos e meio para para coseguir o fim do FP, já é uma melhora, até porque passa de 80 para 70 por cento das maiores contribuições, não é o ideal mas é uma melhora.
Por ZE GIL em FATOR PREV. : A PÉSSIMA PROPOSTA DO GOVENRO em 24/12/10

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Por Anônimo em Juiz Paulista decide que fator previdenciário é in... em 21/12/10

Ok! Dra. Silvia. A recomendação entre os Advogados que pagam o IPESP é no sentido de não desistirem do IPESP (como a OAB e o Governo de Sp estão pedindo). Resista e continue pagando a mensalidade pq um dia o STF vai decidir em nosso favor. Grande abraço. Por essa e outras que o Serra não ganhou a eleições.
Por ADVOGADO EMIDIO em Advogado Antonio Carlos luta contra IPESP (clic aq... em 21/12/10

J'ai appris des choses interessantes grace a vous, et vous m'avez aide a resoudre un probleme, merci. - Daniel
Por Anônimo em Advogado Antonio Carlos luta contra IPESP (clic aq... em 20/12/10

Caro colega, dou todo o meu apoio a essa nobre causa da nossa aposentadoria! Estou entre esses 30 mil sem perspectiva de um dia se aposentar! Somo 30 anos de carteira da OAB/SP, e não sei qual será o meu futuro! Silvia de Góes OAB/SP sob o nº 65.558
Por Silvia em Advogado Antonio Carlos luta contra IPESP (clic aq... em 19/12/10

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Por Anônimo em CHEFES INCOMPETENTES ASSEDIAM em 08/12/10

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Por Anônimo em A FORÇA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO E O MEDO DOS POLI... em 12/11/10

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Por Anônimo em Reforma da previdência só funcionará com a reform... em 01/11/10

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Por Anônimo em O FUNCIONALISMO PUBLICO NO BRASIL PESA NO INDICE em 26/10/10

fui eleito para presidencia de uma associação e não posso abrir conta corrente por causa da situação cadstral como faço? Por favor me ajude!
Por Anônimo em APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/05/10

Sim, provavelmente por isso e
Por Anônimo em Debate sobre Aposentadoria na TV Canal Rural em 31... em 20/11/09

Absurdo. Primeiro queriam extinguir a Carteira dos Advogados e não devolver o dinheiro. Depois como salvadores, aprovaram extinguir a carteira e devolver apenas parte do dinheiro, ou......para quem ficar na Carteira receber apenas uma "aposentadoria" do jeito deles....para onde foi e vai o dinheiro???? advinha!!!
Por Anônimo em OS GOVERNOS E AS APOSENTADORIAS: LÁ, O LULA! AQUI ... em 26/10/09

Será que ate o fim desse ano de 2009 esse projeto ja tera sido votado? Pq com o andar da carruagem , parece que parou! Nesse projeto ira contar somente o tempo de contribuição,sem levar em conta a idade? Isso me parece justissimo, ja que o contribuinte ja fez sua parte. Sem mais obrigada.
Por Anônimo em ACOMPANHAMENTO DO PL -3299/2008 em 11/10/09

Dr. Emidio, Muito grato pelos esclarecimentos. Realmente é muito difícil um resultado favorável ao povo, já que se sabe muito bem o que motiva e norteia os votos desses parlamentares em situações que interessam ao Governo. Aos simples mortais(ou comuns - de acordo com o Lula), resta a pressão agora e o troco nas próximas eleições. Nélio
Por nelio em Resposta do Sen. Paulo Paim em 20/06/09

De acordo com a boa técnica legislativa, ambos os textos(Projeto original e Substitutivo) entram em plenário para votação e podem receber emendas e alterações. Porque o substitutivo é apenas o voto do relator sobre o projeto original. Mas o plenário é soberano e pode decidir livremente por qualquer dos dois ou por outro texto e emendas. Contudo, pelo que tenho visto, o Governo - através do Pres. do INSS-JOSE PIMENTEL, do Dep. Pepe Vargas, da Candidata Dilma e de outros Ministros, está oferecendo recompensas a muitos deputados, como instalação de postos do INSS, obras em seus redutos eleitorais etc etc etc... para que os deputados votem com o Pepe Vargas. O Senador Paulo Paim é bem intencionado mas também é do mesmo governo. A população interessada deveria pressionar os deputados para aprovar o projeto no Original. Ou então não reeleger nas próximas eleições, o PEPE VARGAS, A DILMA O JOSE PIMENTEL E OUTROS....... Tem muitos deputados a favor do Proj. do Senador.......Mas estou muito Veja mais...
Por ADVOGADO EMIDIO em Resposta do Sen. Paulo Paim em 20/06/09

Dr. Emidio, O Projeto do Senador Paim foi alterado pelo relator Dep. Pepe Vargas. Assim sendo, qual dos dois será votado pela Câmara dos Deputados?? O original(do Paulo Paim), ainda tem alguma chance de ser votado?? Grato, Nélio
Por neliocfj em Resposta do Sen. Paulo Paim em 20/06/09

É mais um ponto obscuro da proposta do Dep. Pepe Vargas. Nada consta. E se o projeto for aprovado como está, é possível que acabe com a proporcional.
Porque o projeto fala que fica apenas garantido o direito de aposentadoria com 35 anos de contribuição, só que com o fator previdenciário.
Envie e-mail para os deputados com o título "contra o fim do fator previenciario".
A proposta ainda será votada na Camara dos Deputados e pode receber muitas alterações.
Vamos lutar contra esse projeto...
Obrigado. Emidio.
Por ADVOGADO EMIDIO em PROPOSTA DO GOVERNO DO PT - DEP. PEPE VARGAS em 06/04/09
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Como ficaria a atual aposentadoria proporcional(53 anos/homem, 48 anos/ mulher)??
Por neliocfj em PROPOSTA DO GOVERNO DO PT - DEP. PEPE VARGAS em 05/04/09

Essa proposta é pior do que o atual fator previdenciario para muitos trabalhadores.
Veja que o fator 95/85 significa que o homem precisa fazer 95 pontos ( e a mulher 85) ou seja a soma de 95 anos onde: a soma da idade e do tempo de contribuição tem que resultar em 95. Ex. Um trabalhador Tem 50 anos: Precisará de mais 45 anos de contribuição para se aposentar. Ou, quem tem 60 anos precisará comprovar mais 35 anos de recolhimento para se aposentar..É horrível....Ninguém com menos de 60 anos vai se aposentar neste país pelo INSS.
Os Deputados, funcionários públicos e outras raças vão........
Por ADVOGADO EMIDIO em FATOR PREV: VEJA O QUE GOV. QUER !!! em 12/02/09

O projeto já está com O Deputado Pepe Vargas, que até o dia 16/02/2009 disse que apresentará o relatório final. E segundo ele próprio até março o projeto já deve ser votado. Veja o post de 12/02 no inicio do blog.
Por ADVOGADO EMIDIO em ACOMPANHAMENTO DO PL -3299/2008 em 12/02/09

GOSTARIA DE SABER DA ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO DO PROJETO QUE ACABA O FATOR PREVIDENCIARIO. O DEPUTADO ESTADUAL CHICO DANGELO JÁ DEVOLVEU O PROCESSO À CAMARA? OU SERÁ QUE ELE NÃO PAIS APOSENTADOS?
Por Anônimo em ACOMPANHAMENTO DO PL -3299/2008 em 10/02/09

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

FUNCIONÁRIOS DOS CARTÓRIOS SÃO DA CLT

TST - Empregados de cartório são regidos pela CLT

A partir da CF/88, os trabalhadores contratados pelos cartórios estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, pois o vínculo profissional é estabelecido diretamente com o tabelião, e não com o Estado.

Por esse motivo, em votação unânime, a 2ª turma do TST reconheceu a natureza trabalhista da relação jurídica entre um escrevente juramentado e o 2º Tabelionato de Notas e Oficial de Protestos Hilda Pereira, do município catarinense de Araranguá.

O relator do recurso de revista do empregado, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que o artigo 236 da CF/88 estabelece que "os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público".

Para o ministro, o dispositivo demonstra que a intenção do legislador foi excluir o Estado da condição de empregador, deixando para o titular do cartório a tarefa de contratar seus auxiliares e escreventes pelo regime celetista.

Entenda o caso

No caso julgado pela Turma, o trabalhador foi admitido no cartório em 1º/9/1992, pelo regime da CLT, na função de escriturário. Em 8/3/1994, foi nomeado escrevente juramentado pelo presidente do TJ/SC. Em 1º/11/2004, optou pelo regime da CLT, e, em 15/12/2005, foi dispensado sem justa causa.

O empregado requereu, na Justiça, direitos trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego pelo regime da CLT com o Tabelionato Hilda Pereira e a unicidade do seu contrato em todo o período de prestação de serviço até a data da dispensa.

Contudo, o juízo de origem declarou a natureza estatutária do período em que o empregado exerceu o cargo de escrevente juramentado (de 8/3/1994 a 30/10/2004) até a formalização da opção pelo regime celetista (feita em 1º/11/2004). Decisão que foi mantida pelo TRT da 12ª região/SC.

As instâncias ordinárias entenderam que a lei Federal 8.935/94, autorizou os tabelionatos a contratar escreventes e auxiliares pelo regime celetista, vedou a admissão pelo regime estatutário e previu que os empregados em exercício naquela data (situação dos autos) poderiam optar por um dos dois regimes no prazo de 30 dias. Como o empregado só fez a opção quase dez anos após a edição da lei, na interpretação do Regional, não havia como declarar o vínculo de emprego nos termos da CLT.

De forma diferente, concluiu o relator do processo no TST, ministro Roberto Pimenta. Segundo o ministro, o empregado tinha razão, porque o texto constitucional que trata do caráter privado dos serviços notariais e de registro (artigo 236), ainda que de forma implícita, adota o regime celetista para os empregados de cartório.

Além do mais, afirmou o relator, essa norma é autoaplicável e dispensa regulamentação por lei ordinária. E o fato de o empregado não ter feito opção pelo regime da CLT no prazo de 30 dias após a edição da lei 8.935/94 não é suficiente para afastar o reconhecimento do regime celetista na hipótese.

Em resumo, pela jurisprudência do TST, os empregados de cartório estão necessariamente sujeitos ao regime jurídico da CLT, mesmo quando contratados em período anterior à vigência da lei 8.935/94, pois o artigo 236 da CF/88 já previa o caráter privado do exercício dos serviços notariais e de registro.

Na medida em que a 2ª turma reconheceu a natureza trabalhista da relação firmada entre as partes também no período controvertido (8/3/1994 a 30/10/2004) e declarou a unicidade do contrato de trabalho em todo o período de prestação de serviço (1º/9/1992 até 5/12/2005), o processo será devolvido à vara do Trabalho de origem para exame dos créditos salariais pedidos pelo empregado.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 14/02/2011

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Juiz decide que fator previdenciário é inconstitucional

Brasília – Da Revista Exame!

O juiz da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo Marcus Orione Gonçalves Correia determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule a aposentadoria de um segurado, sem a incidência do fator previdenciário. O juiz declarou o fator inconstitucional.

O fator previdenciário é o mecanismo usado pelo INSS para calcular as aposentadorias por tempo de contribuição levando em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. Foi criado com o objetivo de desestimular a aposentadoria precoce dos trabalhadores.

Em sua decisão, o magistrado argumenta que o fator é inconstitucional porque usa elementos que dificultam o acesso ao benefício, como a expectativa de vida da população, além de desconsiderar as diferenças regionais quanto à idade dos segurados.

Na última quarta-feira (1º), o Ministério da Previdência Social divulgou a nova tabela do fator previdenciário, conseqüência do aumento da expectativa de vida do brasileiro. A partir de agora, quem solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição terá que trabalhar mais dias para manter o valor do benefício.

A decisão da Justiça paulista vale apenas para o autor da ação contra o INSS. No entanto, pode ser usada como base para processos judiciais semelhantes. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

domingo, 14 de novembro de 2010

O colega Antonio Carlos luta contra as maldaddes do IPESP http://www.advogados-aposentadoria.com.br/

Os advogados contribuintes da Carteira Previdenciária do IPESP vivem em terrível angústia face ao futuro incerto imposto pelos artigos inconstitucionais constantes da malfadada Lei 13.549-09.

As ADINS 4291 e 4429 já estão com todos os procedimentos legais realizados para que S. Excia. Ministro Marco Aurélio de Mello redija seu relatório e, em seguida, solicite data de julgamento ao STF.

Em razão disso, e através de abaixo assinado eletrônico, rogaremos a S. Excia. Ministro Marco Aurélio de Mello uma justa prioridade para o andamento destas ADINs.

Todos os colegas advogados, mesmo não filiados ao IPESP, podem assinar o abaixo assinado em apoio as 38.000 vítimas do IPESP no link http://antoniocarlosteixeiradasilva.wordpress.com.
Por gentileza, retransmita esta mensagem a entidades que congregam advogados e a seus colegas.

Atenciosamente,
Antonio Carlos Teixeira da Silva
OAB-SP 36.534

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

EM 2008 SE FALAVA NO FATOR 95. HOJE JÁ SE FALA EM FATOR 105!

Em 2008\2009 se falava no fator 95 para combater o fim do fator previdenciário. E o pior, o fator previdenciário não acabou, o fator 95 não foi implantado e hoje já se fala no Fator 105, que consiste em somar a idade do contribuinte (por ex. 60 anos) com a soma dos recolhimentos ao INSS (p. ex.45 anos), cuja soma de 60 + 45 = 105, ou 70 + 35 = 105, para se obter a aposentadoria. Ou seja: de uma tacada só pretendem aumentar a idade e o tempo de contribuição. Pobre do pessoal do INSS, cada dia pior.



Veja os planos em 2008/2009 para não esquecer:
17/02/2009
Centrais rejeitam regra do fim do fator previdenciário
Juca Guimarães
do Agora

As centrais sindicais não gostaram das propostas que o deputado Pepe Vargas (PT-RS) elaborou para substituir o projeto que acaba com o fator previdenciário (índice que reduz a aposentadoria).

Entre as associações, porém, as sugestões também são divergentes. A Força Sindical aceita o pagamento de 80% do benefício para quem completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos o homem e 30 anos a mulher), mas não atingir o fator 85/95 (a idade e o tempo de contribuição teriam de somar 95 para o homem ou 85 para a mulher); a CUT quer a extinção do redutor para quem se aposentar mais cedo.

A ideia é preparar uma proposta em conjunto para negociar com o presidente Lula após o Carnaval.

O deputado propôs ontem a criação do fator 85/95 para a aposentadoria com valor integral, mantendo o tempo mínimo de contribuição. Além disso, incluiu a manutenção do fator para quem pedir o benefício antes de atingir o fator 85/95.

Mas a Força quer ainda que o cálculo do benefício leve em conta a média das 60% melhores contribuições desde julho de 1994. O texto de Vargas prevê a média das 80% melhores contribuições, como é feito hoje.

A CUT, por sua vez, diz que aceita negociar alternativas, mas sem penalizar o trabalhador com regras parecidas com as do fator.

"As centrais consideraram a proposta insatisfatória, mas ainda há chance de acordo. Vou estudar com técnicos do governo os impactos das alterações sugeridas", afirmou Vargas, que pretende conversar com o ministro José Pimentel (Previdência) sobre as alternativas. "Não adianta eu fechar uma proposta com as centrais que depois será vetada pelo governo", completou.

domingo, 24 de outubro de 2010

O petista sindicalista GABAS QUER ACABAR COM AS PENSÕES DAS VIÚVAS DO INSS!!! JÁ AS DO FUNCIONALISMO ...NADA!!!

Previdência estuda fim das pensões herdadas
Em 2008, estudo apontava 3,7 milhões de pessoas recebendo pensões por morte de cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge

AE - Agencia Estado
BRASÍLIA - O bom desempenho da economia brasileira e a proximidade de um novo governo formam um cenário propício para reacender assuntos polêmicos ligados à Previdência Social. Pouco a pouco, o ministro Carlos Eduardo Gabas vem colocando os temas em pauta: aumento da idade mínima para aposentadoria, unificação dos regimes dos servidores públicos com o geral e continuação da contribuição previdenciária dos servidores inativos. Os itens mais recentes são o desconforto em relação ao acúmulo de benefícios, que praticamente só existe no Brasil, e as pensões herdadas por cônjuges.

Gabas encomendou estudos internos na Previdência para ter números que possam dar respostas sobre qual caminho seguir. No mínimo, a expectativa é de que seja feito um retrato da situação, já que nem todos os dados atuais podem responder a todas as dúvidas. Enquanto levantamento não sai, o ministro colhe avaliações informalmente. Ele mesmo não se compromete com posições, mas deixa passar alguns sinais sobre sua visão ao citar exemplos.

De acordo com o anuário da Previdência de 2008, o mais recente disponível, 3,7 milhões de pessoas recebiam naquele ano pensões por morte de cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge - a maioria significativa é de mulheres (3,4 milhões). O total de pagamentos previdenciários por morte - incluindo filhos, pais, irmãos, além do próprio cônjuge - é feita a 6,5 milhões de beneficiados e o número geral de benefícios do INSS é de 23,1 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

comentários de seguidores sobre o artigo A FORÇA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO E O MEDO DOS POLITICOS!

7 Respostas para Do blog do advogado Emídio
Almir Papalardo disse:
09/10/2010 às 09:16
Aí está a opinião de quem realmente entende do assunto. Pudera é um advogado dos bons. Quando aparecerá um estadista de coragem, justo e coerente, que resolva colocar as coisas nos seus devidos lugares, doa a quem doer! A maioria dos nossos políticos são pusilânimes e acomodados, que detestam colocar as mãos num vespeiro. Eles pensam: Vou tocar a minha vida tranquilo e, os segurados do RGPS que se danem; afinal já estão velhos mesmo e não merecem que façamos qualquer esforço para o seu benefício.; tenho outras coisas mais importantes para resolver, como por exemplo conquistar a minha independência financeira. E os pobres velhinhos, coitados, continuam a sofrer um detestável preconceito e perversa discriminação que lhes são imputados.

Responder
Z.Paixão disse:
09/10/2010 às 11:41
Isto é uma vergonha.Precisamos ,os aposentados e também os futuros acabar com essas injustiças. A mudança está em nossas mãos, todos os aposentados e familiares devem vótar em José Serra se quiserem ter um pouco de dignidade recuperada. Com lula e seus sequazes, nunca mais teremos a mínima chance, eles querem acabar com os idosos para sobrar mais paara eles. Fora Pt de lula e dilma.!
Esta é a nossa última chance.Pensem bem antes de vótar.!!!!!!

Responder
Artur disse:
09/10/2010 às 12:46
Excelente o comentário do Dr. Emidio. É isso aí mesmo.
Nós, aposentados da iniciativa privada, temos que pagar a conta dos gigolôs do serviço público.
FHC criou e Lula confirmou o Fator Previdenciário. O maior roubo a quem trabalhou por anos e não se escondeu atrás de doenças ou vantagens do funcionalismo. Como podemos ser considerados iguais, conforme a Constituição ? Nós podemos fazer a nossa greve e parar o Brasil, pois temos tempo para isso.
Já que a coisa é cada um por sí… Vamos para a gerra. O Dr. Emidio só esqueceu de citar os outros gigolôs, os políticos bandidos que se aposentam com poucos anos de contribuição. E os juízes e desembargadores que cometem crimes e são “aposentados” com provento integrais ?

domingo, 10 de outubro de 2010

A FORÇA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO E O MEDO DOS POLITICOS!

É muito intrigante ver no Brasil, como a grande força de uma categoria (do funcionalismo) massacra a pequena força de milhões e milhões (do INSS).

O Governo e o Congresso se calam porque não querem "cutucar a onça com a vara curta", pois mexer com o funcionalismo é greve na certa! É barulho demasiado! Mexer com as aposentadorias de Juízes, Promotores, Delegados e outros altos funcionários então, nem pensar. É puxar para si muitas encrencas policiais, judiciais e afins!!! É mais fácil mexer com os menos barulhentos!!

A imprensa também só fala em déficit nas contas do INSS! Quanto ao funcionalismo nada!!! Porque será? É porque as Empresas de seguros privados patrocinam os órgãos de imprensa, que não desejam perder patrocínios!! E as seguradoras privadas não almejam obter lucros com o funcionalismo ainda, pois:Primeiro, querem os mais de 50 milhões de trabalhadores do setor privado. Segundo, porque o funcionalismo público não passa de poucos milhares e são mais impermeáveis aos seguros privados e gostam mais das benesses da coroa!!Assim as seguradoras privadas atacam os trabalhadores privados porque estes, ceifados em suas aposentadorias, correriam para os planos de PGBL, VGBL e outros mais...

Temos ainda como exemplo o IPEA, que faz estudos estratégicos sobre aposentadorias no país, onde seus cálculos invariavelmente indicam déficit no INSS. Para as aposentadorias públicas quase nada! Porque será? Os funcionários do IPEA são funcionários públicos!

O INSS só fala em reformar as aposentadorias privadas! E nada sobre as aposentadorias públicas! Porque será? O pessoal do INSS faz parte do pequeno contingente do funcionalismo público que recebe até 10 ou 20 vezes mais que os privados!

Com isso os mais de 27 milhões de já aposentados do INSS e o dobro de contingente de trabalhadores ativos, contribuintes do INSS, são massacrados pelos setores públicos e privados, interessados em seus dinheirinhos ( que somados rendem bilhões) enquanto as categorias do funcionalismo ficam quietinhas porque sabem que com eles ninguém ousa e tem coragem de mexer...

terça-feira, 14 de setembro de 2010

APOSENTADORIAS EM OUTROS PAÍSES. ALÉM DESTE VOU PUBLICAR DIVERSOS OUTROS PAÍSES. ACOMPANHE O BLOG




BRASIL: PARA RECEBER O BENEFÍCIO INTEGRAL DEVE-SE COMBINAR PELO MENOS 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E A IDADE DE 65 ANOS. FORA ISSO APLICA-SE O FATOR PREVIDENCIÁRIO.


VEJA NA FRANÇA:

- Idade mínima legal: 60 anos desde 1983. O governo de Nicolas Sarkozy propõe em sua reforma elevar a exigência a 62 anos a partir de 2018, com exceção dos empregos considerados difíceis, que continua podendo se aposentar com 60 ou mesmo antes.

ALEMANHA:

- A idade mínima para aposentadoria é de 65 anos, mas aos 63 e com 35 anos de contribuição é possível pedir o benefício. Com 45 anos de contribuição, a idade desaparece como condição. A aposentadoria completa é pedida com 65 anos, mas até 2029 a exigência será de 67 anos.

ESPANHA:

- A idade mínima para aposentadoria é 65 anos, mas o governo quer elevá-la a 67 anos. Com 15 anos de contribuição, o trabalhador tem direito a pensão de 50%. Para a aposentadoria completa são exigidos 35 anos de trabalho.

ITÁLIA:

- A idade mínima de aposentadoria era 57 anos en 2007, mas será elevada progressivamente até 61 anos, com 36 anos de contribuição, em 2013. A partir de 2012 a idade para aposentadoria dos funcionários públicos será elevada de 61 a 65 anos. Não existe o conceito de aposentadoria completa.

SUÉCIA:

- A idade mínima para aposentadoria é 61 anos. Não existe o conceito de aposentadoria com 100% dos rendimentos. O valor da pensão é proporcional aos direitos acumulados, em função de um coeficiente que aumenta com a idade.

GRÉCIA:

- Em maio o governo aprovou uma reforma que elevará até 2015 a idade de aposentadoria de 60 a 65 anos, com incentivos para quem trabalhar até os 67 anos.

ESTADOS UNIDOS:

- A idade mínima é de 62 anos. Para receber a aposentadoria completa o governo exige 35 anos de contribuição e 66 anos de idade, mas será elevada a 67 anos até 2022.

JAPÃO:

- A idade mínima de aposentadoria é de 60 anos. A partir de 2013, para obter a aposentadoria completa os homens terão que trabalhar aos 65 anos. A medida entrará em vigor para as mulheres em 2018


VELA MAIS SOBRE AS APOSENTADORIAS EM OUTROS PAISES NESTE BLOG clicando aqui: Aposentadorias em portugal; Aposentadorias em países da América de sul.


OPINIÕES SOBRE APOSENTADORIAS EM PORTUGAL

Finanças Pessoais
Saiba quanto tem de poupar para ter uma reforma dourada
Alexandra Brito
11/09/09 00:05

O suplemento de Finanças Pessoais mostra-lhe quanto dinheiro tem de deixar de parte todos os meses para manter o seu estilo de vida quando chegar à idade da reforma.

O antigo colunista do Wall Street Journal, Jonathan Clements, escreveu em 1999 uma das mais pitorescas definições sobre a velhice. Para ele, a "reforma é como umas longas férias em Las Vegas: o objectivo é viver esses anos da forma mais intensa possível, mas não demasiado intensa para evitar que fiquemos sem dinheiro". O dinheiro é aliás uma das principiais fontes de preocupação para quem está à beira da reforma. E os portugueses têm hoje mais razões para estarem preocupados com este tema do que há 20 anos: o aumento da esperança média de vida colocou sob pressão os sistemas de segurança social a nível global. E Portugal não escapou também a este fenómeno. Para evitar a ruptura do sistema de pensões, foram feitas em 2007 alterações à forma de cálculo das pensões.

Uma mudança que determina que o valor das pensões pagas seja mais baixo. Mas muitos portugueses não sabem o impacto real que isso terá na sua velhice. O estudo "AXA Barómetro Reforma", relativo a 2008, mostra que apenas 16% dos inquiridos portugueses conhecia o valor da sua futura reforma. Nesse mesmo estudo, 40% dos portugueses afirmaram esperar que o rendimento da sua reforma fosse igual ou superior ao seu último salário. Grandes expectativas que os números mostram estar desfasadas da realidade.

Reformas douradas quase duplicam num ano

Estado vai gastar mais 28% em pensões

PorRedacção TVI 2011-04-21 11:22
123451 votos Comentários
O número de reformas do Estado com valores acima dos quatro mil euros quase duplicou num ano.

Segundo dados da Caixa Geral de Aposentações, em Maio serão 218 pessoas nessa situação. O valor médio das pensões da função pública também subiu, para os 1.360 euros mensais.

É no Ministério da Justiça que se encontram mais reformas douradas, o que reflecte a saída de muitos juízes e procuradores que ocupavam altos cargos.

Nos primeiros cinco meses do ano, vão sair da Função Pública 10 mil trabalhadores, quase mais dois mil do que em igual período de 2010. Significa isto que o Estado vai gastar mais 28% em pensões.


NO URUGUAI:
Uruguai:CLIK AQUI> passos hesitantes

Com cerca de 40% da população economicamente ativa sem cobertura previdenciária, o governo Tabaré Vasquez começou a promover algumas mudanças significativas no sistema de aposentadorias do Uruguai, embora ainda resista a patrocinar uma reforma estrutural.

Há 13 anos o país adotou – a exemplo de seus vizinhos latino-americanos – a obrigatoriedade da contribuição individual, ou seja, o sistema misto de previdência. Mesmo com alguns alertas de especialistas de que ainda é cedo para fazer um balanço da privatização parcial do regime, as regras atuais recebem críticas abertas de integrantes do partido do governo e há forte pressão para o país reverter a reforma de 1995. O primeiro passo foi permitir a quem contribuía apenas para o setor privado retornar à previdência pública.

Ainda sem condições políticas de patrocinar uma reforma radical, Vasquez optou por uma reforma branca, um ajuste em pontos mais atacados e apontados por estudos como prejudiciais ao trabalhador. A maior crítica dos especialistas e correligionários de Vasquez é quanto aos 35 anos de contribuição exigidos pela reforma de 1995 para os trabalhadores habilitarem-se à aposentadoria pública pelo Instituto de Seguridade Social (BPS, antigo Banco de Previsión Social).

“Existe uma convicção bastante generalizada que o requisito de anos de contribuição é demasiado exigente e há alguns estudos estatísticos que indicam que uma proporção elevada dos atuais contribuintes do BPS não conseguirão atingir os 35 anos de contribuição”, afirma Álvaro Forteza, da Universidad de la Republica, autor de inúmeros estudos sobre o tema.

Forteza desenvolveu uma metodologia para descobrir quantos contribuintes do BPS chegariam aos 60 anos sem o tempo de contribuição exigido. Descobriu que devido ao alto desemprego entre os anos de 1996 e 2004, quando o Uruguai viveu sua pior recessão econômica, o histórico laboral fragmentado, incompleto ou informal, sobretudo na baixa renda, desqualificava a maioria dos contribuintes. Mesmo usando uma taxa média de desemprego entre os anos de 1981 e 2006, apenas 1% dos 20% mais pobres teriam chance de cobertura aos 65 anos (a idade mínima é de 60).

Os especialistas acreditam que o projeto de lei que o governo promete enviar ao Congresso nos próximos meses deve reduzir o tempo de contribuição de 35 para 30 anos.

O segundo ponto que deve ser alterado é a redução da idade para obtenção do benefício por velhice para 65 anos. A regra atual concede um benefício abaixo do piso comum aos trabalhadores que contribuíram por 15 anos, no mínimo, ao completarem 70 anos de idade. Embora a cobertura dos trabalhadores em idade de aposentadoria no país seja uma das mais altas da América Latina, 90% entre aqueles com mais de 65 anos, há uma parcela da população sem condições de habilitar-se ao benefício por velhice.

O governo estuda ainda conceder um ano a menos de contribuição para a mulher a cada filho, como incentivo ao aumento da taxa de fecundidade.

O Uruguai, devido à baixa taxa de natalidade (2,1 filhos por mulher) há muitos anos, é um dos países da região com o maior percentual, 13,3%, de pessoas com mais de 65 anos na população total. A ONU considera o país envelhecido se esse índice for de 14%. A expectativa de vida no país é boa: 75,3 anos.

Mas o desemprego de 11,4% ameaça o bem-estar do trabalhador na fase pós-laboral nos próximos anos.
Devido a um perfil de contribuição irregular apresentado pela maioria dos trabalhadores, o governo, além de reduzir para 30 anos o tempo de contribuição exigido, combinado com a idade mínima de 60 anos, deve oferecer incentivos para os trabalhadores desempregados que tenham 58 anos de idade e 28 anos de serviço. É um subsídio para ajuda-los a completar os anos que faltam para habilita-los a receber a pensão mínima.

A maior mudança, no entanto, já está sendo feita, sem a necessidade de votação de lei pelo Congresso. Ó governo autorizou aqueles que optaram pelo sistema privado depois da reforma de 1995 a retornar ao sistema público. O problema, como ocorreu no Chile e na Argentina, são as taxas de administração altas devido a uma concentração do mercado de AFAPs (Administradoras de Fondos de Ahorro Previsional).

Essa migração, porém, é válida apenas para aqueles que tinham mais de 40 anos de idade no dia 1º de abril de 1996. “Esses trabalhadores ficaram numa faixa de transição do regime de repartição para o de poupança individual privada, ao qual puderam filiar-se voluntariamente, agora a lei está dando o direito de eles se arrependerem”, explica Forteza. Quando entraram em vigor as novas regras, haviam 6 AFAPs no mercado, hoje são 4 – uma delas tem 37,56% do mercado de filiados.

O Uruguai apresenta atualmente a maior taxa de dependência da América Latina, 21,2% (relação de trabalhadores com mais de 65 anos e os em idade laboral, 15 a 64 anos). O gasto com Previdência Social é de 15% do PIB – maior do que o da França, de 13,4%. O Brasil gasta 11,7% do PIB. Esses números refletem negativamente na política fiscal, mas positivamente nos índices sociais.

A explicação é histórica. Desde a ascensão de José Batlle y Ordóñez ao poder, em 1903, o Uruguai caracterizou-se por ser um Estado de “proteção ao indivíduo” e foi um dos primeiros países da região a criar um sistema de seguridade social amplo. Seguro-desemprego, seguro por invalidez, salário família ou financiamento de habitação para os mais pobres não são novidade para os uruguaios desde a primeira década do século 20. Isso significou, ao longo do tempo, a redução das taxas de pobreza e analfabetismo a um dígito, raridade no continente (com exceção de Argentina e Chile) e o apelido de “Dinamarca da América Latina”.

Na década de 1990, o receituário único para um sistema de previdência global, proposto pelo Banco Mundial, encontrou fortes resistências no Uruguai, incomparáveis ao do restante da América Latina. Muitos as atribuem ao fator histórico e à cultura do Estado de proteção social. De 1985 a 1999, entre 19 países pesquisados, o Uruguai foi o que mudou menos a sua legislação em favor do chamado “arcabouço liberal”. Foi o país da região que privatizou menos até 1999. A reforma da Previdência foi gradual e ampliou a necessidade de financiamento do BPS num primeiro momento, na fase de transição, mas depois aliviou o déficit.

No entanto, o sistema uruguaio passou a ser misto, com dois pilares e com os objetivos principais de reduzir o déficit público, ampliar a cobertura previdenciária e combater à informalidade com carga previdenciária menor para as empresas. Os trabalhadores com salários mais baixos puderam continuar no sistema público de repartição exclusivamente, mas com opção de dividir a contribuição com o sistema privado. Metade desses trabalhadores optaram pelos dois pilares. Aqueles que recebiam salários mais altos foram obrigados a contribuir para os dois pilares. O BPS ainda para 25% dos benefícios atuais.

A idade mínima das mulheres passou de 55 para 60 anos, igualando a dos homens. Foram introduzidos vários incentivos fiduciários para postergar a aposentadoria e o cálculo para a primeira pensão passou a ser sobre as mais altas contribuições nos últimos 12 anos e não mais sobre os últimos 10. Ou seja, o calculo é feito sobre um maior tempo de trabalho.

A estimativa de déficit do BPS passou a ser de 3,1% do PIB em 1995 para 0,6% em 2050, dependendo das taxas de juros. Se não houvesse reforma, em 2050, a necessidade de financiamento do BPS seria de 6% do PIB. “As flutuações que se observam nas finanças do BPS nos últimos 13 anos refletiram em uma proporção muito significativa ao ciclo econômico”, afirma Forteza. O déficit aumentou na crise de 2001/2002 muito acima das estimativas que levavam em conta a fase de transição. Desde 2005, houve recuperação das contas do PBS com o crescimento econômico.

“A reforma não parece ter contribuído para aumentar a cobertura entre os trabalhadores ativos e sobre a informalidade, não existe conclusiva evidencia mostrando significativo progresso nesse campo”, completa. Forteza lembra que, na Argentina, inclusive, caiu a cobertura após a reforma, em termos de contribuintes e pensionistas.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

O ROMBO DAS APOSENTADORIAS PÚBLICAS..(da REVISTA EXAME)

São Paulo - Até o fim dos anos 90, os aposentados do setor público contavam com benesses generosas: sem o pagamento de qualquer contribuição, era possível pendurar as chuteiras com menos de 50 anos de idade e embolsar o mesmo salário da ativa. Por meio de emendas e medidas provisórias, muitas dessas dadivosas possibilidades foram enterradas nos últimos anos. Mas as reformas conduzidas pelos governos FHC, em 98, e Lula, em 2003, não foram suficientes para reduzir drasticamente o valor dos benefícios e estancar o déficit da previdência pública.

Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada são assistidos pelo INSS através do Regime Geral de Previdência (RGPS), os servidores públicos têm a aposentadoria distribuída nos âmbitos municipal, estadual e federal por meio do chamado RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). E as diferenças entre os dois sistemas vão muito além de uma única consoante. Para se ter uma ideia, a média do benefício concedido pelo INSS ficou em 722 reais em dezembro do ano passado. Por sua vez, a despesa média com o aposentado ultrapassou os 16.000 reais no Legislativo, ficou em 15.710 reais no Judiciário e chegou aos 5.628 reais no Executivo, conforme apontam números do Tesouro Nacional divulgados pelo Ministério do Planejamento.

O saldo negativo nas contas da Previdência é o reflexo mais visível dessa abissal diferença. Apesar de não contemplar nem 1 milhão de servidores inativos, o déficit do RPPS chegou a 47 bilhões de reais em 2009, superando os 42,9 bilhões do setor privado. Há de se ressaltar que o INSS beneficia muito mais gente - são mais de 27 milhões de aposentados e pensionistas no país. Como a União é responsável por cobrir esse rombo, quem arca com a disparidade é o contribuinte. "É preciso arrecadar impostos de algum lugar para pagar esse valor. Por não sermos um país rico, mas de renda média, a tributação ainda é muito concentrada no consumo, o que acaba atingindo a sociedade como um todo", explica Marcelo Caetano, economista do Ipea.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Reforma da previdência só funcionará com a reforma do funcionalismo.

da Jornalista Angela Pimenta para Revista EXAME.

O ministério da Previdência anuncia números da arrecadação referente a julho.
Enquanto a previdência social dos trabalhadores do setor urbano deve apresentar um superávit da ordem de 1,3 bilhão de reais, a previdência rural mais uma vez entrou no vermelho, com um déficit da ordem de 3,4 bilhões de reais.
Até o final do ano, o ministério estima que o déficit no setor alcance 50 bilhões de reais.
Dado seu enorme impacto nas contas públicas, a solvência da previdência social é um tema prioritário para o país.
No que diz respeito à campanha presidencial, a candidata petista, Dilma Rousseff, descarta a necessidade de uma reforma. Em entrevista a EXAME no início do ano, ela disse que as contas da previdência apresentam “um déficitzinho.”
Mas os próprios números oficiais demonstram o contrário.
Já o candidato tucano, José Serra, coloca a reforma do setor como uma de suas prioridades de campanha.
E como o próprio ministro da pasta, José Eduardo Gabas, reconheceu publicamente no último mês de julho, além de insustentável, o atual sistema é profundamente injusto.
Enquanto cerca de um milhão de aposentados do setor público custam 45 bilhões de reais por ano à União, o mesmo valor é gasto, também por ano, para remunerar as aposentadorias de 27 milhões de pessoas que trabalharam no setor privado.
A desativação de parte da bomba relógio previdenciária passa pela regulamentação no Congresso da reforma das aposentadorias do funcionalismo público, prometida e não cumprida pelo governo Lula desde 2004.
A regulamentação prevê que os novos funcionários da União, ainda a serem contratados para o serviço público, tenham um novo regime, de previdência complementar, em que eles também passem a contribuir para sua aposentadoria, juntamente com a União.
Mas a aprovação do novo regime enfrenta uma feroz oposição corporativista do funcionalismo, uma das categorias mais barulhentas — aliás, aliada das centrais sindicais e do PT — e com enorme poder de pressão sobre o Congresso.
Será que o sucessor(a) de Lula será capaz de comprar essa briga? A conferir.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

O RESPEITO E A IGUALDADE DE TRATAMENTO QUE TODOS DEVEM TER E RECEBER

Tenho recebido manifestações favoráveis e desfavoráveis de funcionários públicos, Sindicatos, colegas e amigos sobre as opiniões aqui emitidas.

Todavia esclareço que não posiciono-me contra as categorias em si, tanto dos funcionários públicos como dos trabalhadores rurais. O que desejo é deixar claro o tratamento desigual que o Governo dá aos aposentados e contribuintes do INSS, porque, estes, ao ficarem quietos vão sendo tungados dia a dia em seus benefícios, enquanto as outras categorias, pelo contrário, vão engordando seus contra-cheques.

Propugno assim, que os trabalhadores rurais continuem a receber seus benefícios mesmo sem ter contribuido para o INSS, contudo, que o dinheiro saia do TESOURO e não das contas do INSS.
Que os jogadores de Futebol campeões do mundo recebam seus presentes do governo através de aposentadorias, contudo que o dinheiro saia do tesouro, não das contas do INSS.
Que os anistiados recebam suas indenizações e pensões, contudo que o dinheiro saia do tesouro e não das contas do INSS.
Que o funcionalismo público receba seus aumentos e que tais, contudo, que o Governo não retire das aposentadorias do INSS para complementar a do funcionalismo.

Enfim, que o Governo dê tratamento isonômico a todas as categorias, dando a cada uma o que lhe é devido, e não se faça como tem feito com o INSS, sempre retirando os rendimentos dos aposentados, só porque estes não são organizados em categoria forte e barulhenta.

Basta indicar as fontes dos recursos, o destino do dinheiro e fazer uma campanha clara, sempre citando e comparando o déficit do funcionalismo, o déficit dos rurais e de outros aposentados encostados (que nunca contribuiram), o déficit de categorias privilegiadas dentro do serviço público e etc, para aí então dizer se o INSS é deficitário ou superavitário.

Assim, a população vai entender a real situação dos aposentados do país e a verdade não vai ser escamoteada, como vem sendo feita por interesses escusos e lobbys de seguradoras e outras forças ocultas ...

domingo, 15 de agosto de 2010

INSS ATRASADO SEM JUROS E MULTAS

Os trabalhadores autônomos que por algum motivo ficaram sem contribuir para a Previdência Social até 11 de outubro de 1996 têm a chance de conseguir, com processo na Justiça, isenção de juros e multa sobre atrasados.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a cobrança dos juros e multas sobre a contribuição atrasada, instituída por medida provisória em outubro de 1996, não deve incidir sobre os períodos anteriores à data que a MP entrou em vigor.

A diferença de valores é considerável. Se um médico, advogado, dentista ou qualquer outro liberal, que pagava sobre o teto do INSS, hoje de R$ 3.467,40, quiser pagar dois anos de contribuições referentes a 1993 e 1994, ele terá de desembolsar R$ 13.604,92 entre juros, multa e correção para ficar em dia com a Previdência Social. Caso ele consiga a isenção na Justiça, pagará apenas R$ 2.856,71. A diferença é de R$ 10.748,21, ou seja, uma redução de 79%.

Sentenças de instâncias inferiores, como as proferidas pelo Tribunal Federal de São Paulo, já favoreciam os autônomos em débito com o INSS antes de outubro de 1996. E agora com a posição do STJ, publicada no dia 2 de agosto deste ano, haverá jurisprudência mais consistente para quem quiser recorrer ao Judiciário. [Lei nº 11.941 de 27.05.2009]
Parcelamento, Remissão, RTT, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS, dentre outros - Conversão da MP 449 de 2008 em Lei.

A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).

Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo.

domingo, 1 de agosto de 2010

Aposentadorias Públicas e burocracia sindical esgotam tetas do Governo...e o Povo paga a conta (click e veja no Estadão)

Para o "czar" da economia na ditadura militar- Delfin Neto - o governo é "ineficiente, gastador, e está apropriado por uma burocracia sindical que vive nas suas tetas". Para resolver o problema, defende que as despesas de custeio da máquina pública cresçam abaixo do Produto Interno Bruto (PIB) por 10 anos.

O economista apoia o papel indutor do BNDES, mas afirma ser evidente que houve um subsídio do Tesouro nos empréstimos ao banco, que precisa ser colocado no orçamento. Delfim não acredita que todos os investimentos previstos em infraestrutura, Copa e Olimpíada vão sair do papel. "É uma conta que não cabe dentro do PIB". A seguir, trechos da entrevista ao Estado.


O senhor disse que o governo é gastador. O Brasil precisa de ajuste fiscal?

Não precisa de revolução nem de choque de gestão. Tudo isso é conversa mole para boi dormir. O governo precisa de um programa de 10 anos em que as despesas de custeio e transferência cresçam menos que o PIB, conduzindo a diferença para o investimento. O Estado está apropriado pelo funcionalismo. A Previdência é um problema que vai ter de ser enfrentado, não só pelo aspecto financeiro mas também pela justiça. Você extrai do trabalhador para entregar ao funcionário. Basta ver o ataque ao Tesouro feito nas últimas semanas. Deu um ataque de loucura no Congresso e houve um conluio entre o Legislativo e o Judiciário para destruir as finanças do País. E isso tudo feito com alegria, samba, foguete dentro de um Congresso absolutamente irresponsável.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

O MINISTRO É SERVIDOR PÚBLICO!!!

O ministro da Previdência Carlos Eduardo Gabas vem colocando em pauta, temas para tungar o aposentado ainda mais: aumento da idade mínima para aposentadoria, acúmulo de mais de um benefício e as pensões herdadas por cônjuges e filhos....
Gabas encomendou estudos internos na Previdência para ter números que possam dar respostas sobre qual caminho seguir. No mínimo, a expectativa é de que seja feito um retrato da situação, já que nem todos os dados atuais podem responder a todas as dúvidas. Enquanto levantamento não sai, o ministro colhe avaliações informalmente. Ele mesmo não se compromete com posições, mas deixa passar alguns sinais sobre sua visão ao citar exemplos.

De acordo com o anuário da Previdência de 2008, o mais recente disponível, 3,7 milhões de pessoas recebiam naquele ano pensões por morte de cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge - a maioria significativa é de mulheres (3,4 milhões). O total de pagamentos previdenciários por morte - incluindo filhos, pais, irmãos, além do próprio cônjuge - é feita a 6,5 milhões de beneficiados e o número geral de benefícios do INSS é de 23,1 milhões.

Analisando as idéias do Ministro sobressaem algumas perguntas:
O Ministro é Servidor Público?
A aposentadoria dele é do INSS ou é integral como servidor Público?
No serviço Público também se pagam pensões aos filhos e conjuges?
O que ele está fazendo para cortar as aposentadorias dos servidores públicos?
E como ele encara a pressão das Seguradoras privadas?

quinta-feira, 22 de julho de 2010

O ROMBO É MAIS EM CIMA. NÃO É DO INSS

Estamos diante do "quem pode mais chora menos!!!! O que é um absurdo. Como os servidores públicos são mais organizados em categorias barulhentas, conseguem mais. Já os aposentados do INSS, amargam baixo valor das aposentadorias e veja bem: muitos são médicos, dentistas, pecuaristas, advogados, comerciantes, corretores de imóveis e outros trabalhadores com salários mais altos...

Em 2009, o Tesouro Nacional desembolsou R$ 47 bilhões para cobrir as despesas com aposentadorias e pensões dos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. No mesmo período, outros R$ 42,9 bilhões foram liberados p financiar o INSS, só que este inclui os rurais e outros benefícios constitucionais de obrigação do Tesouro Nacional previstos na CF/88.

E o pior...são apenas cerca de 1 milhão de aposentados e pensionistas no serviço público. Já no INSS são mais de 27 milhões de aposentados e pensionistas, sendo que dois terços recebem um salário mínimo. Já entre os que recebem mais de um salário mínimo, a média salarial não chega a R$ 800.
No INSS a aposentadoria é limitada ao equivalente a 7 salários mínimos. No serviço público não há limite. O salário integral do servidor público é o limite...Podendo ultrapassar até mesmo 30 ou 40 salários mínimos....

O debate em torno desse assunto é que, em média, os servidores públicos inativos recebem mais que os aposentados do INSS, o que significa uma transferência clara de renda. Para esse ano, os ministérios do Planejamento e Previdência Social evitam fazer previsões sobre o déficit da Previdência do servidor público. Porém, no caso do INSS, o saldo negativo deve ficar entre R$ 45 bilhões e R$ 47 bilhões.

Nas três esferas do poder público (federal, estadual e municipal), o saldo negativo chega a R$ 70 bilhões, e não existem mudanças contábeis a serem feitas para reduzir este número. "O déficit do regime de aposentadorias dos servidores federais é de R$ 35 bilhões, e estima-se que o número dobre com a conta de estados e municípios", diz o ex-ministro da Previdência José Cechin.

O consultor em previdência Renato Follador, responsável pela criação da Paraná Previdência, sistema de aposentadorias do estado do Paraná, afirma que a situação no serviço público é mais grave que na iniciativa privada. "O déficit nas aposentadorias dos servidores federais é de R$ 35 bilhões, para pagar 1 milhão de benefícios", explica, lembrando que o sistema do setor privado atende 24,6 milhões de pessoas.

O rombo é maior entre os servidores públicos, explicam os especialistas, por uma só razão: os benefícios a eles pagos são muito mais altos. Enquanto na Previdência Social boa parte dos trabalhadores recebe o salário mínimo, os trabalhadores do governo federal admitidos até 2003 têm o direito de receber o último salário da ativa. Por isso, o déficit, que já é grande, tende a aumentar muito mais rápido que o debatido pelo Fórum da Previdência.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

1 MILHÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS RECEBEM MAIS QUE 27 MILHÕES DE APOSENTADOS DO INSS (clic aqui e veja no ESTADAO)

Em 2009, o Tesouro Nacional desembolsou R$ 47 bilhões para cobrir as despesas com aposentadorias e pensões dos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. No mesmo período, outros R$ 42,9 bilhões foram liberados p financiar o INSS, só que este inclui os rurais e outros beneficios constitucionais de obrigação do Tesouro Nacional previstos na CF/88.

E o pior...são apenas cerca de 1 milhão de aposentados e pensionistas no serviço público. Já o INSS são mais de 27 milhões de aposentados e pensionistas, sendo que dois terços recebem um salário mínimo. Já entre os que recebem mais de um salário mínimo, a média salarial não chega a R$ 800.

No INSS a aposentadoria é limitada ao equivalente a 7 salários mínimos. No serviço público não há limite. O salário integral do servidor público é o limite...Podendo ultrapassar até mesmo 30 ou 40 salários mínimos....

O debate em torno desse assunto é que, em média, os servidores públicos inativos recebem mais que os aposentados do INSS, o que significa uma transferência clara de renda. Para esse ano, os ministérios do Planejamento e Previdência Social evitam fazer previsões sobre o déficit da Previdência do servidor público. Porém, no caso do INSS, o saldo negativo deve ficar entre R$ 45 bilhões e R$ 47 bilhões.

A discrepância de gastos entre um regime e outro fortalece o debate sobre a necessidade de reforma da Previdência para unificar as regras dos dois regimes. Mas pelo menos, por enquanto, essa discussão está distante no Congresso Nacional.

Tanto é que foi aprovada, na quarta-feira, por comissão especial da Câmara, a PEC 555/2006, estabelecendo a isenção da contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos a partir dos 65 anos, além da criação de um redutor de 20% ao ano a partir dos 61 anos. Hoje, essa contribuição corresponde a 11% sobre a parte do benefício acima do teto da Previdência.

O Ministério do Planejamento informou que ainda não foi feito cálculo sobre o impacto dessa isenção, que ainda depende de aprovação em plenário na Câmara e também do Senado.

Deterioração. Para o especialista em Previdência Social, Renato Follador, a tendência é que o déficit do setor público se deteriore ainda mais no decorrer dos anos. "O regime de previdência do servidor caminha para o colapso financeiro por ser de repartição como o INSS", comentou.

Segundo ele, a arrecadação do servidor público na ativa é utilizada integralmente para financiar os pagamentos das pensões e aposentadorias. "O sistema é deficitário. Para que isso mude seria preciso três servidores na ativa para financiar cada aposentado. Atualmente, essa relação é um para um", explicou Follador.

Follador explicou ainda que a única maneira de mudar esse cenário é adotar um sistema de capitalização para os novos servidores. Ou seja, a contribuição dos servidores que entrarem a partir de agora na administração pública teria de ser investida em um fundo de capitalização.


Isso faria com que o sistema equilibrasse suas contas dentro de 30 anos. Segundo Follador, esse tipo regime já foi adotado com sucesso no Paraná e em Alagoas.

Para um ex-secretário da Previdência, o governo deveria apresentar com mais clareza os números do déficit da Previdência do setor público. Essa seria a única forma de impedir que projetos como a isenção da contribuição previdenciária para o servidor público inativo avançassem no Congresso Nacional.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

PAULO PAIM NA REVISTA EXAME

Revista Exame - No dia 15 de junho o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um reajuste de 7,72% para os aposentados que recebem mais de um salário mínimo por mês e, na última quinta-feira (8), o Congresso aprovou o texto Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), incluindo uma emenda que indexa todos os reajustes dos benefícios previdenciários à política de reajuste do salário mínimo com ganho real. Por que o senhor apresentou duas propostas seguidas em favor dos aposentados?

Paulo Paim - Primeiro, porque é mais do que justo, é justíssimo. É inadmissível que, neste país, apenas Legislativo, Executivo e Judiciário tenham paridade, ou seja, o reajuste é o mesmo para quem está na ativa ou para quem está aposentado. Além disso, não se aplica o fator previdenciário, pois eles se aposentam com o salário integral. E o trabalhador comum, por pegar o fator, já perde a metade de seu salário. Sem falar que o reajuste foi de apenas 1,6%, já que, os 6,14% já tinham sido dados. Quando é o aposentado que recebe aumento, há um desespero total no país. Por isso que há uma revolta muito grande, a sociedade vai envelhecendo e vai vendo que quem tem poder de influenciar a opinião pública, trata o assunto como peça descartável. "Passou dos 50 anos tem mais é que morrer", essa é a ideia que passam pra eles. E estão criando um novo alarde com a emenda da LDO, que é não é verdadeiro.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Não existe rombo no INSS

Crédito: Reportagem da Revista Exame

Brasília - A emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pelo Congresso que indexa todos os reajustes dos benefícios previdenciários à política de reajuste do salário mínimo não deve ser uma dor de cabeça para o próximo governo. A análise é de Roberto Piscitelli, professor da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Previdência. "Ainda é cedo para dizer os efeitos da decisão, mas provavelmente o próximo presidente não vai precisar se preocupar com esta e outras questões orçamentárias."

O professor já havia afirmado, em entrevista ao site EXAME, que o reajuste de 7,7% para aposentados que recebessem mais de um salário mínimo por mês, sancionado em 15 de junho pelo presidente Lula, não provocaria rombos na Previdência. Mais uma vez, Piscitelli acredita que a nova indexação não deve abalar as contas públicas. "A arrecadação no Brasil está batendo recordes e é provável que o superávit primário de 2010 supere as expectativas", disse ele.

Além da posição otimista em relação a arrecadação em 2010, Piscitelli acredita que é muito cedo para se preocupar com os efeitos da nova lei. "Por enquanto, só dá para saber que a aposentadoria estará indexada ao salário mínimo, mas ainda não sabemos qual vai ser a proporção disso". De acordo com o professor, ainda não há riscos previstos, pois "o governo está com dinheiro sobrando", afirmou.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

NÃO AO LOBBY DAS SEGURADORAS

O reajuste de 7,7% para os aposentados que recebem mais de um salário mínimo vai representar R$ 700 milhões a mais na economia, disse nesta quarta-feira o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas. Segundo ele, o volume de recursos não deve influir na inflação nem provocar aumento do déficit da Previdência, porque a arrecadação está crescendo.

"Isso vai ajudar os aposentados e aposentadas. Não vai gerar inflação. Esses R$ 700 milhões não têm poder de gerar inflação, vai ajudar os aposentados no seu dia a dia", disse o ministro.

Gabas disse que os aposentados que têm direito ao reajuste poderão sacar o valor com o aumento em agosto. Ele explicou que o reajuste não será pago em junho porque, quando o aumento foi aprovado no Congresso Nacional, a folha de pagamento já havia fechado.

Apesar de ter sido uma decisão de vésperas de eleição já é um bom começo. Significa que não se atendeu ao lobby das seguradoras que estão sempre manipulando o pessoal contra o INSS...Sabe porque? porque cada centavo tirado de um aposentado do INSS certamente vai para os bolsos das seguradoras privadas.........

Afinal criou-se no país a crença de que o INSS é para indigentes e as seguradoras privadas via PGBL, VGBL, previdência privada etc é moda...é moderno...é bacana..

É nada. É puro lobby das seguradoras para ganhar dinheiro,muito dinheiro. Mesmo que tenham que investir na mídia, nos políticos etc etc...

Quando vc ler, ver ou ouvir alguém falando mal do INSS e dos aposentados na imprensa,falando de déficit do INSS... que os aposentados vão quebar o País etc... desconfie... È lobby das seguradoras privadas.....


SIGNIFICADO DE LOBBY SEGUNDO A WIKIPEDIA:

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Do inglês lobby, ante-sala, corredor[1]) é o nome que se dá à atividade de pressão, muitas vezes individual, ostensiva ou velada, de se interferir nas decisões do poder público, em especial do Legislativo, em favor de interesses privados.[2]
A palavra lobby tem origem inglesa e significa salão, hall, corredor. Segundo alguns estudiosos, o fato de várias articulações políticas acontecerem nas ante-salas (lobby) de hotéis e congressos, fez nascer a expressão “lobbying” (lobismo) para designar as tentativas de influenciar decisões importantes tomadas pelo poder público, sobretudo aquelas relacionadas a questões legislativas, de acordo com interesses privados de alguns grupos ou setores inteiros da sociedade.[carece de fontes]
Enquanto nos Estados Unidos o lobby é uma atividade considerada como parte do processo político (ser lobista é uma profissão reconhecida e a atividade em si é regulamentada por leis), em outros países como o Brasil, a atividade é informal e não regulamentada, o que pode dar margem a interpretações de corrupção.[carece de fontes]

quinta-feira, 20 de maio de 2010

O Lula é contra o fim do fator previdenciário....

Previdência

Lula critica fim do fator previdenciário

Carol Pires, AgenciaEstado
20/05/2010 | 15:40


Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou, hoje, durante discurso na XIII Marcha dos Prefeitos, em Brasília, a aprovação pelo Senado, ontem à noite, do fim do fator previdenciário e de um reajuste de 7,72% às aposentadorias acima de um salário mínimo. "Tem gente que acha que ganha voto fazendo isso. Se o povo compreendesse o que significa isso, eles podem nem ganhar tanto voto quanto pensam", disse Lula aos prefeitos. Em votação simbólica, fruto de acordo entre as lideranças do governo e da oposição, os senadores mantiveram o texto como veio da Câmara. A MP segue agora para apreciação do presidente Lula.

A Medida Provisória original encaminhada pelo presidente ao Congresso previa apenas reajuste de 6,14% aos aposentados. Na Câmara foi incluído o fim do fator previdenciário e o reajuste do índice para 7,72%. O governo ainda tentou reverter a situação e costurou acordo para reajuste de 7% dos benefícios, mas, com a proximidade das eleições, não foi possível convencer os deputados a não conceder aumento maior aos aposentados.

Segundo técnicos do Congresso, o reajuste e o fim do fator previdenciário podem gerar despesa extra de R$ 5,6 bilhões a partir de 2011. Somente neste ano, o rombo seria de R$ 1,8 bilhão. O mecanismo do fator previdenciário foi aprovado no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).

sexta-feira, 12 de março de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS

STF reconhece direito do funcionalismo publico à aposentadoria especial igual aos da CLT\INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou em 2009 sua decisão favorável aos pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situações de insalubridade e periculosidade. O STF vem determinando que tais Aposentadorias sejam concedidas de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. Diante disso, brotaram muitas dúvidas no funcionalismo. Em primeiro lugar, é preciso saber que nem tudo o que se lê a respeito é uma regra única e obrigatória. É necessário explicitar que existe uma regra, que determina quem nela se enquadra para pleitear na justiça o seu direito. A decisão do STF seguiu precedente do Mandado de Injunção (MI) 721 do plenário, que em agosto de 2007 permitiu aplicação da norma a uma servidora da área da saúde. Antes disso, essa mesma servidora havia obtido a negativa da solicitação do direito, por falta de regulamentação. A regra está disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, mas depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração.
No dia 15/4/2009, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de
Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos autores das referidas ações mandamentais o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores celetistas, definindo também a prerrogativa dos ministros relatores julgarem monocraticamente (sem necessidade de julgamento pelo Pleno do Tribunal) eventuais Mandados de Injunção existentes nas mesmas condições.
Segundo entendimento do STF, os pedidos de aposentadoria especial devem ser
analisados caso a caso. O impetrante deve provar que cumpre os requisitos previstos no artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância.
Diz o artigo 57 da Lei 8.213/91:
“A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta
lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei”.
§1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá
numa renda mensal equivalente a 100% do salário benefício”.
Na esteira do entendimento do STF, segundo matéria veiculada no site “Consultor
Jurídico” (www.conjur.com.br), em decisão recente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, valendo-se do princípio da economia processual, transformou uma ação comum proposta por uma servidora pública estadual em ação mandamental (Mandado de Injunção), julgando-o procedente. O TJ/SP decretou a omissão do governador do Estado e da Assembléia Legislativa na regulamentação da aposentadoria especial do servidor estatutário, determinando, do mesmo modo, a aplicabilidade do artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91. Todavia, avançando mais do que o posicionamento do STF, o TJ/SP aplicou o efeito “erga omnes” à decisão, ou seja, estendeu-a a todos os servidores públicos estaduais estatutários que preencham as exigências previstas na lei privada, independentemente de estarem pleiteando o direito judicialmente.
Cumpre ressaltar que, tanto o entendimento do STF, como os recentes acórdãos do
TJ/SP, noticiados pelo “Consultor Jurídico”, são polêmicas na Doutrina. Antes da decisão do ministro Marco Aurélio, no citado MI 721, de agosto de 2.007, as decisões proferidas em Mandados de Injunção limitavam-se a declarar a mora legislativa, estabelecendo prazo para os poderes Legislativo e Executivo regulamentarem os dispositivos da Constituição pendentes de lei complementar, como é o caso da aposentadoria especial do servidor público. Esse benefício nunca foi cumprido face ao princípio constitucional da independência dos poderes. Cumpre afirmar que a decisão do TJ/S ainda não foi publicada e o que se conhece até agora é o que foi divulgado no site “Consultor Jurídico”. Todavia, verificando-se o processo na página do Tribunal de Justiça, nota-se que a votação do Órgão Especial não foi unânime quanto à sua extensão, o que poderá resultar em recurso no STF, diante de divergências de posição
doutrinária.
Mesmo diante das polêmicas que cercam os posicionamentos dos Tribunais, principalmente sobre a eficácia das decisões proferidas em sede de Mandados de Injunção, os recentes acórdãos traduzem grande vitória dos servidores públicos estatutários, que podem, passados 20 anos da promulgação da atual Constituição, sem qualquer providência dos poderes Executivo e Legislativo na regulamentação do direito, comemorar decisões normativas do Poder Judiciário que venham assegurar-lhes a concessão do benefício da aposentadoria especial nos termos da lei 8.213/91.
É preciso destacar que, nos termos da atual redação do artigo 57 da lei 8.213/91, é
necessária a comprovação do tempo de trabalho e da efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Assim, os servidores que atendam as exigências contidas no artigo 57, §1ª, da Lei 8.213/91, podem pleitear a aposentadoria especial, protocolizando requerimento junto à Administração. No caso de indeferimento, buscar judicialmente o direito, sendo necessária, em regra, para o ajuizamento da ação, a seguinte documentação: - Procuração; - Requerimento de solicitação dos benefícios da assistência judiciária gratuita; - Demonstrativo de pagamento recente;
- Cópia do processo de contratação; - Certidão de tempo de serviço; - Cópia do requerimento protocolizado junto à administração; - Cópia do despacho de indeferimento do benefício.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

ENTENDA A CONTA DO INSS

No mês de fevereiro de 2010 a arrecadação líquida da previdência social foi de R$ 14,076 bilhões e as despesas com benefícios somaram R$ 17,784 bilhões, melhorando a arredacação frente a janeiro de 2009, que arrecadou R$ 12,556 bilhões e gastou R$ 19,170 bilhões.

Se dividirmos a Previdencia em duas, ou seja, para os empregados Urbanos e para os rurais teremos que para os urbanos um déficit de apenas R$ 396,8 milhões,aqui incluidos os marajás, deputados, mães de deputados e senadores, terroristas aposentados, pensionistas,amigos do Rei e outros trastes mais, os quais nunca pagaram nada. Apenas recebem. Já o valor recebido pelo INSS é pago religiosamente por nós trabalhadores, autônomos, empresários, advogados, dentistas, médicos etc..

Já a previdência rural teve déficit R$ 3,181 bilhões, ante R$ 3,527 bilhões em janeiro de 2009, cujos valores são jogados para a conta da Previdencia, MAS QUE PELA CONSTITUIÇÃO DEVE IR PARA A CONTA DO TESOURO, porque não existe os correspondentes pagamentos.


Segundo o ESTADAO, Para o secretário de Política de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a forte queda no déficit da previdência em janeiro decorreu principalmente da redução dos pagamentos de decisões judiciais. Em janeiro, as despesas determinadas pela Justiça foram de R$ 225 milhões, ante R$ 3,187 bilhões no primeiro mês de 2009.


Segundo ele, essa diminuição não ocorreu por decisão do Ministério da Previdência, e sim porque não chegaram as ordens de pagamento da Justiça Federal. Mas, no primeiro trimestre de 2010, o pagamento de sentenças judiciais deve ficar em torno de R$ 3 bilhões, quase metade dos R$ 7,1 bilhões previstos para todo o ano.



Além das sentenças judiciais menores, a melhora no mercado de trabalho também contribuiu para um resultado mais favorável da Previdência neste primeiro mês do ano. Schwarzer explicou que a situação do emprego no mês passado estava bem melhor do que em janeiro de 2009, quando a crise ainda estava no auge do seu impacto na economia brasileira.

De acordo com o secretário, se essa tendência de melhora acentuada no mercado de trabalho continuar, a projeção do déficit para 2010, de R$ 52 bilhões, pode ser reduzida.

Projeção

O secretário de Política de Previdência Social comentou que o INSS deve ter, em fevereiro, despesas totais da ordem de R$ 19,5 bilhões. Segundo ele, esse valor engloba previdência rural e urbana além do impacto completo dos reajustes do salário mínimo e também dos benefícios previdenciários com valor acima do mínimo.

Em fevereiro de 2009, a despesa com benefícios foi de R$ 16,39 bilhões, corrigidos pelo INPC. Além do impacto dos reajustes, Schwarzer contabilizou ainda o pagamento de sentenças judiciais para fazer a projeção.

Segundo o secretário, os reajustes dos benefícios devem gerar, em média, uma despesa de R$ 1,5 bilhão ao mês para a Previdência neste ano


E é bom nunca esquecermos que além do mais a Previdência ainda recebe dinheiro das loterias, da CSLL, das Empresas e de diversas outras fontes que não são computadas nas contas do INSS, as quais se fossem somadas teríamos superavit todo mês.... Mas o Governo quer esconder que o INSS tem lucro, tem saldo, tem superávit....Porque será????

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

DELFIN NETO: Uma aposentadoria do Poder Executivo é 12 vezes maior que a de um trabalhador do setor privado

Entrevista de 24/12/2009 a Ricardo Leopoldo - JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO.

"O Brasil precisa entrar no século 21"

Para Delfim, o próximo presidente precisa investir em tecnologia para que a economia brasileira seja de baixo carbono e que reforme urgentemente a Previdência Pública, pois uma aposentadoria do Poder Executivo é 12 vezes maior que a de um trabalhador do setor privado do INSS.



Para o Brasil crescer com vigor e desenvolvimento social a partir de 2010, o novo presidente da República precisa elevar os investimentos em tecnologia, sobretudo em energia não fóssil. Também é urgente que reforme a Previdência. Esses são temas que preocupam há um bom tempo o ex-ministro da Fazenda Delfim Netto. Nesta entrevista à Agência Estado, ele diz que é ilusão imaginar que o País será a quinta economia mundial em 2016 sem investimento pesado num padrão energético que não dependa do petróleo. "Do contrário, o Brasil será um país com grande exportação, mas miserável." Delfim acredita que o Produto Interno Bruto (PIB) crescerá de 5% a 6% em 2010 e ironiza os analistas que apostam na alta dos juros. "A inflação está controlada. Quando vejo um sujeito dizer que 2011 terá inflação alta, digo que ele não sabe nem qual será a inflação de janeiro de 201."

Quais são as principais propostas que os candidatos à Presidência da República devem defender em 2010 para que o Brasil cresça com vigor e sem riscos de inflação?

Têm que começar a entrar no século 21. Terão que apresentar um programa de uma economia de baixo carbono. O petróleo é do século 20. O pré-sal foi um bônus extraordinário, que livrou o Brasil de restrições externas. Provavelmente as duas causas que impediriam o crescimento do Brasil por vários anos estarão superadas com o pré-sal, que eram o financiamento do déficit em contas correntes e falta de energia. Mas o investimento que estamos fazendo hoje no pré-sal é do século 20. O petróleo não pode ser usado no transporte. Ele terá que ser reservado para o setor petroquímico, para usos mais nobres, onde não há substitutos.

Por exemplo?

Não é só o etanol, mas também os carros elétricos. Há uma revolução tecnológica em andamento. Qual é o objetivo de Barack Obama? Reconquistar a autonomia energética que os EUA perderam. Por que ele dá US$ 4 mil de subsídio para o consumidor comprar carro novo? Um carro novo anda 60% mais do que o automóvel velho com o mesmo combustível. Não foi à toa que ele nomeou um Prêmio Nobel como secretário de Ciência, um sujeito que está envolvido com energias alternativas, e direcionou US$ 700 bilhões para pesquisas.

O sr. avalia que o Brasil pode crescer 5% ao ano por um longo período, desde que se modernize. Como isso deve ocorrer?

O País precisa andar pelo caminho correto, que passa pela mudança da indústria e dos serviços no mundo, pois não serão mais como no século 20. O século 21 será caracterizado por uma economia cuja relação C0² em relação ao PIB vai ser reduzida. Veja o caso da China, qual foi a restrição imposta pelo governo? "Faço tudo, desde que mantenha um crescimento de 9% ao ano. Se for 8,25%, deixo de cumprir qualquer coisa, não tem acordo de clima, pois abaixo de 9% vou ter problemas (sociais)."

Quais serão as diretrizes que o próximo presidente do Brasil terá de adotar para que o País cresça 5% no longo prazo em equilíbrio com a preservação ambiental?

O Estado indutor tem que começar a dirigir seus estímulos para essa nova realidade. O governo não pode assumir todos os compromissos que está assumindo sem entender que é preciso mudar a orientação da indústria e dos serviços. O Brasil está numa armadilha demográfica.

Em que sentido?

No sentido de que a população vai começar a se reduzir em 2030. A taxa de crescimento da população será de 0,8% ao ano e declinante. Além disso, será necessário dar emprego de qualidade para 150 milhões de cidadãos para que o País continue crescendo. Mas isso não poderá ser feito com a atividade exportadora de produtos agrícolas e de minérios. Será preciso desenvolver a indústria e os serviços na direção correta, que é o desenvolvimento da economia de baixo carbono para dar emprego de boa qualidade à população. Do contrário, o Brasil será um país com grande exportação, mas miserável.

O sr. acredita que os dois principais pré-candidatos à Presidência, a ministra Dilma Rousseff e o governador José Serra, começam a entender que o bem-estar do povo depende em boa parte do uso de energias alternativas?

Não tenho dúvida de que devem estar pensando nisso. A verdade é que os EUA estão impondo uma linha de desenvolvimento econômico que a maioria das pessoas ainda não entendeu.

O Brasil não está num estágio muito incipiente no desenvolvimento de tecnologias essenciais para elevar a produtividade da economia?

O Brasil é um país altamente inovador. O que não há é suporte creditício para a inovação. O País abandonou a pequena e média indústria. Além do Sebrae, não há mais nada. É na pequena e média empresa que está a semente da inovação. O parafuso quadrado é produzido no Belenzinho (bairro paulistano) por uma fábrica no fundo do quintal.

Então, é imprescindível que o próximo governo aumente muito os investimentos em pesquisa?

Sim, precisaremos ter muita pesquisa. Eu não sei se o governo vai colocar todos os recursos financeiros no pré-sal, no trem-bala, nas obras relativas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016. Investimentos nestas áreas proporcionam expansão do País. Mas o crescimento estável é gerado pela nova orientação da indústria e dos serviços. É preciso uma nova concepção de crescimento.

O que é preciso além de recursos públicos para gerar tecnologia em diversos setores produtivos?

Não é só dinheiro. É ciência básica e experimental. Um exemplo clássico é a Embrapa. Toda a evolução do setor agrícola nacional surgiu da Embrapa. Contudo, há problemas estruturais. Além do fato que o desenvolvimento da agricultura economiza terra e mão de obra, o Brasil tem que resolver o problema da Previdência. Não é a Previdência privada que precisa ser alterada, é a pública, que é escandalosa.

Por que?

Basta ver o que os burocratas conseguiram para eles mesmos. Uma aposentadoria do Poder Executivo é 12 vezes maior que a de um trabalhador do setor privado. No caso dos Poderes Legislativo e Judiciário, o benefício é 30 vezes maior.

E ainda há a tendência da população idosa de aumentar em alta velocidade nos próximos 20 anos.

Exato. A armadilha demográfica pôs isso em maior evidência. A população brasileira vai registrar envelhecimento rápido. Em 2009, dos 191 milhões de habitantes, 6,7% são pessoas com idade de, pelo menos, 65 anos. Em 2030, teremos 216 milhões de cidadãos e a proporção de pessoas de 65 anos em relação à população total quase dobrará, pois atingirá 13,3%. O número de pessoas entre zero e 15 anos vai avançar em ritmo muito menor. Isso vai provocar uma mudança da pirâmide demográfica, com consequências desastrosas, se não for corrigido o problema da aposentadoria.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Não existe Déficit no INSS

O INSS anuncia pela imprensa , enganando o povo Brasileiro, que a Previdência Social fechou 2009 com déficit de R$ 43,614 bilhões, resultante de uma arrecadação de R$ 184,577 bilhões e de despesas de R$ 228,192 bilhões. O resultado ficou pouco acima da estimativa do governo, que era de cerca de R$ 42 bilhões.

Isso não é verdade!!!!!!

A Previdência brasileira não tem déficit e na verdade tem sobra...tem superávit!!!

Veja que o próprio governo anuncia que a Previdência arrecada R$184.500.000,00 (cento e oitenta e quatro bilhões e quinhentos milhões de reais)sendo que esse dinheiro é resultante dos nossos pagamentos ao INSS.

A chamada diferença ou déficit é por conta dos favores Políticos do Governo com outras contas ou outras aposentadorias. Agora se pegarmos apenas as nossas aposentadorias e cruzarmos com os nossos pagamentos.....sobra dinheiro!!!

Veja que no só mês de dezembro foram arrecadados R$ 25,591 bilhões e gastos R$ 23,835 bilhões, ou seja: teve superávit de R$ 1,756 bilhão, favorecido pelo resultado da Previdência urbana, que arrecadou R$ 25,147 bilhões, enquanto as despesas ficaram em R$ 19,097 bilhões, o que gerou saldo de R$ 6,049 bilhões.

Além do mais a Previdência ainda recebe dinheiro das loterias, da CSLL etc etc....

domingo, 10 de janeiro de 2010

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS de 2010 (não é de 2011)

Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2010
*1ª Competência Jan/2010
Pagamento Fev/2010
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.024,97 8,00
de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 9,00
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 11,00
Portaria nº 350, de 30 de dezembro de 2009

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de fevereiro de 2009
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 965,67 8,00
de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 9,00
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 11,00
Portaria nº 48, de 12 de fevereiro de 2009

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 911,70 8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00
Portaria nº 77, de 12 de março de 2008

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29 8,00
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00
Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29 7,65*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 8,65*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,55 7,65*
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 9,00
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 11,00
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.


Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,47 7,65*
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 9,00
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 11,00
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 119, de 19 de abril de 2006

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de maio de 2005
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 800,45 7,65
de R$ 800,46 a R$ 900,00 8,65
de R$ 900,01 a R$ 1.334,07 9,00
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 11,00
Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005



2. Segurados contribuinte individual e facultativo

A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo.

Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006).

A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2010
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
510,00 (valor mínimo) 11
de 510,00 (valor mínimo)
até 3.416,54 (valor máximo) 20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de fevereiro de 2009
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
465,00 (valor mínimo) 11
de 465,00 (valor mínimo)
até 3.218,90 (valor máximo) 20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
415,00 (valor mínimo) 11
de 415,00 (valor mínimo)
até 3.038,99 (valor máximo) 20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
380,00 (valor mínimo) * 11
de 380,00 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo) 20
*No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo) 20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo) 20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de maio de 2005
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo) 20
Importante:

O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

Observações:

Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso