segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

DELFIN NETO: Uma aposentadoria do Poder Executivo é 12 vezes maior que a de um trabalhador do setor privado

Entrevista de 24/12/2009 a Ricardo Leopoldo - JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO.

"O Brasil precisa entrar no século 21"

Para Delfim, o próximo presidente precisa investir em tecnologia para que a economia brasileira seja de baixo carbono e que reforme urgentemente a Previdência Pública, pois uma aposentadoria do Poder Executivo é 12 vezes maior que a de um trabalhador do setor privado do INSS.



Para o Brasil crescer com vigor e desenvolvimento social a partir de 2010, o novo presidente da República precisa elevar os investimentos em tecnologia, sobretudo em energia não fóssil. Também é urgente que reforme a Previdência. Esses são temas que preocupam há um bom tempo o ex-ministro da Fazenda Delfim Netto. Nesta entrevista à Agência Estado, ele diz que é ilusão imaginar que o País será a quinta economia mundial em 2016 sem investimento pesado num padrão energético que não dependa do petróleo. "Do contrário, o Brasil será um país com grande exportação, mas miserável." Delfim acredita que o Produto Interno Bruto (PIB) crescerá de 5% a 6% em 2010 e ironiza os analistas que apostam na alta dos juros. "A inflação está controlada. Quando vejo um sujeito dizer que 2011 terá inflação alta, digo que ele não sabe nem qual será a inflação de janeiro de 201."

Quais são as principais propostas que os candidatos à Presidência da República devem defender em 2010 para que o Brasil cresça com vigor e sem riscos de inflação?

Têm que começar a entrar no século 21. Terão que apresentar um programa de uma economia de baixo carbono. O petróleo é do século 20. O pré-sal foi um bônus extraordinário, que livrou o Brasil de restrições externas. Provavelmente as duas causas que impediriam o crescimento do Brasil por vários anos estarão superadas com o pré-sal, que eram o financiamento do déficit em contas correntes e falta de energia. Mas o investimento que estamos fazendo hoje no pré-sal é do século 20. O petróleo não pode ser usado no transporte. Ele terá que ser reservado para o setor petroquímico, para usos mais nobres, onde não há substitutos.

Por exemplo?

Não é só o etanol, mas também os carros elétricos. Há uma revolução tecnológica em andamento. Qual é o objetivo de Barack Obama? Reconquistar a autonomia energética que os EUA perderam. Por que ele dá US$ 4 mil de subsídio para o consumidor comprar carro novo? Um carro novo anda 60% mais do que o automóvel velho com o mesmo combustível. Não foi à toa que ele nomeou um Prêmio Nobel como secretário de Ciência, um sujeito que está envolvido com energias alternativas, e direcionou US$ 700 bilhões para pesquisas.

O sr. avalia que o Brasil pode crescer 5% ao ano por um longo período, desde que se modernize. Como isso deve ocorrer?

O País precisa andar pelo caminho correto, que passa pela mudança da indústria e dos serviços no mundo, pois não serão mais como no século 20. O século 21 será caracterizado por uma economia cuja relação C0² em relação ao PIB vai ser reduzida. Veja o caso da China, qual foi a restrição imposta pelo governo? "Faço tudo, desde que mantenha um crescimento de 9% ao ano. Se for 8,25%, deixo de cumprir qualquer coisa, não tem acordo de clima, pois abaixo de 9% vou ter problemas (sociais)."

Quais serão as diretrizes que o próximo presidente do Brasil terá de adotar para que o País cresça 5% no longo prazo em equilíbrio com a preservação ambiental?

O Estado indutor tem que começar a dirigir seus estímulos para essa nova realidade. O governo não pode assumir todos os compromissos que está assumindo sem entender que é preciso mudar a orientação da indústria e dos serviços. O Brasil está numa armadilha demográfica.

Em que sentido?

No sentido de que a população vai começar a se reduzir em 2030. A taxa de crescimento da população será de 0,8% ao ano e declinante. Além disso, será necessário dar emprego de qualidade para 150 milhões de cidadãos para que o País continue crescendo. Mas isso não poderá ser feito com a atividade exportadora de produtos agrícolas e de minérios. Será preciso desenvolver a indústria e os serviços na direção correta, que é o desenvolvimento da economia de baixo carbono para dar emprego de boa qualidade à população. Do contrário, o Brasil será um país com grande exportação, mas miserável.

O sr. acredita que os dois principais pré-candidatos à Presidência, a ministra Dilma Rousseff e o governador José Serra, começam a entender que o bem-estar do povo depende em boa parte do uso de energias alternativas?

Não tenho dúvida de que devem estar pensando nisso. A verdade é que os EUA estão impondo uma linha de desenvolvimento econômico que a maioria das pessoas ainda não entendeu.

O Brasil não está num estágio muito incipiente no desenvolvimento de tecnologias essenciais para elevar a produtividade da economia?

O Brasil é um país altamente inovador. O que não há é suporte creditício para a inovação. O País abandonou a pequena e média indústria. Além do Sebrae, não há mais nada. É na pequena e média empresa que está a semente da inovação. O parafuso quadrado é produzido no Belenzinho (bairro paulistano) por uma fábrica no fundo do quintal.

Então, é imprescindível que o próximo governo aumente muito os investimentos em pesquisa?

Sim, precisaremos ter muita pesquisa. Eu não sei se o governo vai colocar todos os recursos financeiros no pré-sal, no trem-bala, nas obras relativas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016. Investimentos nestas áreas proporcionam expansão do País. Mas o crescimento estável é gerado pela nova orientação da indústria e dos serviços. É preciso uma nova concepção de crescimento.

O que é preciso além de recursos públicos para gerar tecnologia em diversos setores produtivos?

Não é só dinheiro. É ciência básica e experimental. Um exemplo clássico é a Embrapa. Toda a evolução do setor agrícola nacional surgiu da Embrapa. Contudo, há problemas estruturais. Além do fato que o desenvolvimento da agricultura economiza terra e mão de obra, o Brasil tem que resolver o problema da Previdência. Não é a Previdência privada que precisa ser alterada, é a pública, que é escandalosa.

Por que?

Basta ver o que os burocratas conseguiram para eles mesmos. Uma aposentadoria do Poder Executivo é 12 vezes maior que a de um trabalhador do setor privado. No caso dos Poderes Legislativo e Judiciário, o benefício é 30 vezes maior.

E ainda há a tendência da população idosa de aumentar em alta velocidade nos próximos 20 anos.

Exato. A armadilha demográfica pôs isso em maior evidência. A população brasileira vai registrar envelhecimento rápido. Em 2009, dos 191 milhões de habitantes, 6,7% são pessoas com idade de, pelo menos, 65 anos. Em 2030, teremos 216 milhões de cidadãos e a proporção de pessoas de 65 anos em relação à população total quase dobrará, pois atingirá 13,3%. O número de pessoas entre zero e 15 anos vai avançar em ritmo muito menor. Isso vai provocar uma mudança da pirâmide demográfica, com consequências desastrosas, se não for corrigido o problema da aposentadoria.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Não existe Déficit no INSS

O INSS anuncia pela imprensa , enganando o povo Brasileiro, que a Previdência Social fechou 2009 com déficit de R$ 43,614 bilhões, resultante de uma arrecadação de R$ 184,577 bilhões e de despesas de R$ 228,192 bilhões. O resultado ficou pouco acima da estimativa do governo, que era de cerca de R$ 42 bilhões.

Isso não é verdade!!!!!!

A Previdência brasileira não tem déficit e na verdade tem sobra...tem superávit!!!

Veja que o próprio governo anuncia que a Previdência arrecada R$184.500.000,00 (cento e oitenta e quatro bilhões e quinhentos milhões de reais)sendo que esse dinheiro é resultante dos nossos pagamentos ao INSS.

A chamada diferença ou déficit é por conta dos favores Políticos do Governo com outras contas ou outras aposentadorias. Agora se pegarmos apenas as nossas aposentadorias e cruzarmos com os nossos pagamentos.....sobra dinheiro!!!

Veja que no só mês de dezembro foram arrecadados R$ 25,591 bilhões e gastos R$ 23,835 bilhões, ou seja: teve superávit de R$ 1,756 bilhão, favorecido pelo resultado da Previdência urbana, que arrecadou R$ 25,147 bilhões, enquanto as despesas ficaram em R$ 19,097 bilhões, o que gerou saldo de R$ 6,049 bilhões.

Além do mais a Previdência ainda recebe dinheiro das loterias, da CSLL etc etc....

domingo, 10 de janeiro de 2010

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS de 2010 (não é de 2011)

Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2010
*1ª Competência Jan/2010
Pagamento Fev/2010
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.024,97 8,00
de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 9,00
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 11,00
Portaria nº 350, de 30 de dezembro de 2009

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de fevereiro de 2009
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 965,67 8,00
de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 9,00
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 11,00
Portaria nº 48, de 12 de fevereiro de 2009

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 911,70 8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00
Portaria nº 77, de 12 de março de 2008

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29 8,00
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00
Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29 7,65*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 8,65*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,55 7,65*
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 9,00
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 11,00
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.


Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,47 7,65*
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 9,00
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 11,00
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 119, de 19 de abril de 2006

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de maio de 2005
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 800,45 7,65
de R$ 800,46 a R$ 900,00 8,65
de R$ 900,01 a R$ 1.334,07 9,00
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 11,00
Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005



2. Segurados contribuinte individual e facultativo

A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo.

Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006).

A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2010
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
510,00 (valor mínimo) 11
de 510,00 (valor mínimo)
até 3.416,54 (valor máximo) 20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de fevereiro de 2009
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
465,00 (valor mínimo) 11
de 465,00 (valor mínimo)
até 3.218,90 (valor máximo) 20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
415,00 (valor mínimo) 11
de 415,00 (valor mínimo)
até 3.038,99 (valor máximo) 20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
380,00 (valor mínimo) * 11
de 380,00 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo) 20
*No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo) 20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo) 20
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de maio de 2005
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo) 20
Importante:

O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

Observações:

Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso