segunda-feira, 16 de maio de 2011

O PISO E O INSS DAS DOMESTICAS EM SAO PAULO, RIO, PARANÁ, SANTA CATARINA E RGS

INSS de doméstica deve ser pago até dia 15 de cada, caindo num sábado ou domingo prorroga-se o prazo até segunda feita.

O piso da categoria de empregada doméstica é o salário mínimo nacional, que é de R$ 545,00, exceto em cinco Estados: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo.

EM SÃO PAULO

O governador Geraldo Alckmin sancionou no mês de março de 2011, o projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa de São Paulo, que reajusta os valores do piso regional paulista em três faixas distintas, sendo o das domésticas de R$ 600.

Contribuição previdenciária tem como base piso regional reajustado de R$ 600,00 com recolhimento mínimo de R$ 120,00 em São Paulo. Cada Estado tem um piso diferente do salário mínimo nacional.

De acordo com matéria publicada no Portal do Governo de São Paulo, os índices de reajuste aplicados foram de 7,14% para a primeira faixa salarial; 7,02% para a segunda e 6,9% para a terceira. Os novos valores foram estabelecidos de acordo com grupos de ocupação.

As empregadas domésticas, babás e outras ocupações da categoria dos domésticos foram beneficiados com o maior reajuste. Atualmente recebem R$ 560 e, com o reajuste de 7,14%, passam a receber R$ 600.

Os novos valores que entraram em vigor a partir de 1º de abril, conforme determina o governo, leva os patrões a pagarem em 15 de maio o INSS sobre o piso já reajustado.
As donas de casa têm até o dia 15 de cada mês para pagar a contribuição previdenciária das empregadas domésticas. Vale lembrar que as profissionais com carteira assinada passaram a receber o piso regional com aumento de 9,86%, retroativos a 1º de abril. O salário é R$ 600,00 (faixa 2). Neste caso, o valor mínimo a ser pago ao INSS é R$ 120,00.


NO PARANÁ:

O governador Beto Richa sancionou ontem (01/05), a lei 316/2011 que reajusta o piso regional em 6,9% no Paraná. Empregadas domésticas passaram a receber R$ 736,00.
Em meio às comemorações pelo Dia do Trabalho, o governador do Paraná, Beto Richa, sancionou a Lei 316/11 que reajusta o piso regional do estado em 6,9%. O projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa no dia 26/04.

O piso regional no Paraná é segmentado em quatro faixas salariais. Com o reajuste, os valores variam de R$ 708,14 até R$ 817,78. Com isso, o salário paranaense passa a ser o maior do Brasil, regulamentando o salário de categorias que não possuem acordo coletivo de trabalho.

O empregados domésticos fazem parte da segunda faixa salarial, ou Grupo II, e com o reajuste passam a receber R$ 736. A lei está em vigor desde 01 de maio e os trabalhadores receberão os novos valores a partir de junho, quando se paga o salário e guias referentes a competência (mês trabalhado) 05/2011.

NO RIO DE JANEIRO:

12-04-2011 - Foi aprovado em 12 de Abril de 2011 na ALERJ o reajuste do piso regional para o estado do Rio de Janeiro. O salário mínimo regional do empregado doméstico passou de R$ 581,88 para R$ 639,26 (faixa 2).

Foram os 6,86% propostos inicialmente mais 3% de ganho real, totalizando 9,86%. O novo piso fica valendo a partir de 01/04/2011 e portanto não será necessário o cálculo e acerto retroativo.

NO RIO GRANDE DO SUL:

06-04-2011 - A assembleia legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o novo piso regional para o estado. O reajuste foi de 11,6% para categoria dos empregados domésticos e o novo piso salarial muda de 546,57 para 610,00.

O reajuste será retroativo a 1o de Março e o cálculo do INSS de competência 03/2011 a pagar em 15/04/2011 já deverá contemplar o aumento. A diferença também deverá ser paga a sua empregada doméstica.

SANTA CATARINA
Após uma grande negociação entre sindicato, empresários e o executivo, Santa Catarina, estado que há um ano atrás passou a ter o seu primeiro piso regional, aprovou o novo valor para 2011. A categoria "1" que compreende os empregados domésticos teve o piso regional aumentado em 7% e fechou em 630,00. O valor deve ser calculado retroativo a Janeiro e a diferença paga ao empregado e ao INSS.

INSS
Com o reajuste, o recolhimento do INSS também fica mais caro. Para quem recolhe o INSS sobre o valor do piso regional para os empregados domésticos.

A contribuição previdenciária é dividida da seguinte forma: 12% é de responsabilidade do empregador e 8% descontados dos empregados, totalizando 20% do salário que está assinado na carteira.

Normalmente, o pagamento é feito até o dia 15 do mês subsequente ao trabalhado. Como esta primeira contribuição com piso reajustado de contribuição é relativa ao mês de abril, o pagamento deve ser efetuado até a segunda quinzena de maio. Só que a data caiu em um domingo. Desta maneira, a Previdência determina que o pagamento seja realizado no dia útil seguinte.

O recolhimento da contribuição ao INSS é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Para empregados domésticos com pagamento mensal é preciso anotar na GPS o código 1600.

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